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SOCIEDADE CIVIL

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Castigos e palmadas

Episódio 40 de 0 Duração: 90m min


Em 2006, o Supremo Tribunal de Justiça considerou palmadas e estaladas dadas por uma educadora a crianças como um instrumento de disciplina lícito e aceitável. Em 2007, com as alterações previstas ao Código Penal apenas os maus-tratos físicos ou psíquicos de modo intenso ou reiterado serão punidos com pena de prisão. As palmadas não continuadas são apenas correctivas? Existem outras soluções pedagógicas?

Ficha Técnica

Título Original
SOCIEDADE CIVIL
Intérpretes
Apresentação de Fernanda Freitas
Produção
Companhia das Ideias
Duração
90m minutos
Série
2