SOCIEDADE CIVIL
Castigos e palmadas
Em 2006, o Supremo Tribunal de Justiça considerou palmadas e estaladas dadas por uma educadora a crianças como um instrumento de disciplina lícito e aceitável. Em 2007, com as alterações previstas ao Código Penal apenas os maus-tratos físicos ou psíquicos de modo intenso ou reiterado serão punidos com pena de prisão. As palmadas não continuadas são apenas correctivas? Existem outras soluções pedagógicas?
Ficha Técnica
- Título Original
- SOCIEDADE CIVIL
- Intérpretes
- Apresentação de Fernanda Freitas
- Produção
- Companhia das Ideias
- Duração
- 90m minutos
- Série
- 2