RECLAME
Garantias
O Reclame desta semana tem como tema as garantias de qualidade dos produtos. De acordo com o decreto-lei de 2003, os bens móveis, novos e usados, passam a ter uma prazo de garantia obrigatório de 2 anos. Conheça alguns casos de consumidores descontentes com o modo como as empresas, onde adquiriram produtos, lidaram com a tentativa de accionamento de garantias.
Saiba também qual a política das lojas sobre esta matéria, bem como os procedimentos que deve tomar quando o produto que comprou não corresponde às suas expectativas.
Ficha Técnica
- Título Original
- RECLAME
- Intérpretes
- apresentação de Patrícia Correia Lopes
- Ano
- 2008
- Série
- II