SOCIEDADE CIVIL
Crimes homofóbicos
Os crimes praticados contra homossexuais são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação por parte do agressor em relação à vítima por ser homossexual, lésbica, travesti ou transexual. É impróprio referir os crimes contra homossexuais como ?crimes passionais?, reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes.
Quando um homossexual é assassinado por um não-homossexual, tendo como motivo ou inspiração do crime o facto da vítima pertencer a uma minoria sexual socialmente estigmatizada, ou por ostentar um estilo de vida diferenciado, então não se trata de um homicídio passional mas de um crime homofóbico.
O crime homofóbico é marcado pela crueldade do modus operandi do autor ou dos autores, incluindo muitas vezes tortura prévia da vítima, a utilização de diversos instrumentos mortíferos e elevado número de golpes.
Que expressão têm estes crimes em Portugal? Como são tratados pelas autoridades? Que moldura penal se aplica? É feito algum tipo de prevenção?
Um debate esclarecedor, hoje, no Sociedade Civil.
Ficha Técnica
- Título Original
- 2011
- Intérpretes
- Apresentação de Fernanda Freitas
- Produção
- Companhia das Ideias
- Ano
- 2011
- Duração
- 90m minutos
- Série
- 6