Regras para inventariar e classificar bens culturais móveis em vigor em setembro

por Lusa

Em setembro entra em vigor a legislação para classificar, inventariar e fazer circular bens culturais móveis, e para salvaguardar o património cultural imaterial, no âmbito de dois decretos-lei publicados hoje em Diário da República.

Os decretos-lei, aprovados em maio, dizem respeito à Lei de Bases do Património Cultural de 2001, que não tinha até aqui regulamentação específica sobre património imaterial - como música - e sobre bens culturais móveis, como pinturas, esculturas e mobiliário, que não estejam classificados ou inventariados.

Em maio, a secretaria de Estado da Cultura sublinhava que a legislação iria preencher uma lacuna e "simplificar a exportação e expedição de bens culturais móveis, que não estejam classificados ou inventariados, com menos de 50 anos ou cujo autor esteja vivo e a exportação e expedição sejam promovidas pelo próprio ou por um seu representante".

"Os bens culturais móveis que se enquadrem nestes requisitos estão isentos da comunicação prévia de 30 dias à Direção-Geral do Património Cultural", explicava a tutela.

No que toca ao património imaterial, o decreto-lei, que entra em vigor em setembro, explicita alguns conceitos já existentes na legislação e define a obrigatoriedade de inscrição, num inventário nacional, de manifestação que seja considerada património imaterial.

 

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