Os administradores da Caixa Geral de Depósitos vão mesmo ser obrigados a declarar todos os rendimentos, apesar do regime de excepção aprovado pelo Governo.
António Domingues e a administração da Caixa Geral de Depósitos terão de entregar as habituais três declarações exigidas aos gestores públicos.
Uma, ao Tribunal Constitucional, diz respeito aos rendimentos; outra, para a Procuradoria Geral da República, sobre incompatibilidades e impedimentos; e, por fim, uma terceira, para a Inspeção Geral de Finanças, sobre participações detidas. É o que está na lei de 1983 que verifica a riqueza dos titulares de cargos políticos.
O número 3 do artigo 4º diz que também assim são considerados os gestores públicos e os titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este. Aqui cai direitinha a Caixa Geral de Depósitos, como já admitiu o secretário de Estado do Tesouro e das Finanças
Mas a intenção inicial do governo não era esta. Mário Centeno queria que a Caixa fosse tratada como qualquer outro banco. Essa foi a razão para que fosse retirada do Estatuto do Gestor Público.
Sem fazer qualquer comentário sobre este e outros assuntos, António Domingues foi à Assembleia da República. Esteve com o presidente do parlamento, Ferro Rodrigues, para uma visita de apresentação de cumprimentos, no início do mandato à frente do banco público.