Contribuintes podem alterar valores das faturas nas declarações de IRS

por RTP

Os contribuintes vão poder mudar os valores na declaração de imposto.
Vai ser possível corrigir despesas com lares, educação, saúde e habitação, sem qualquer penalização.

O decreto-lei assinado pelo ministro Mário Centeno, entra hoje em vigor e permite aos sujeitos passivos acrescentar despesas na declaração de imposto, mesmo que não estejam validadas ou inseridas no Portal E-Fatura.

No caso da submissão da declaração via internet, se os montantes pré-preenchidos pela Autoridade Tributária não estiverem corretos, é possível com base na faturas em papel, aterar esse valor somando as despesas que não estão contempladas no E-Fatura.

A alteração vai facilitar a vida aos inquilinos que ainda não tinham os valores das rendas lançados pelos senhorios no portal das Finanças.

E também no caso das despesas de educação, em que faturas só eram lançadas no portal quando os alunos tivesse Número de Identificação Fiscal.
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