OE2016: Trabalhadores dos transportes públicos voltam a viajar de graça três anos depois

por Lusa
José Manuel Ribeiro - Reuters

Lisboa, 05 fev (Lusa) -- Os trabalhadores das empresas de transportes públicos e das gestoras de infraestruturas vão voltar a ter viagens de graça, um direito que em 2013 tinha sido restringido às deslocações de e para o trabalho pelo Governo de Passos Coelho.

Segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2016 (OE2016) entregue hoje no Parlamento, "os trabalhadores das empresas transportadoras, das gestoras da infraestrutura respetiva ou das suas participadas, que já beneficiem do transporte gratuito, quando no exercício das respetivas funções, incluindo a deslocação de e para o local de trabalho" passam a utilizar gratuitamente os transportes públicos.

O Orçamento do Estado para 2013 (OE2013) tinha limitado a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários aos agentes da PSP ou da GNR - mas apenas se estiverem em patrulha - e aos trabalhadores das empresas apenas nas deslocações entre casa e o emprego.

Agora, o Governo liderado por António Costa reverte a medida, através de um artigo com "natureza imperativa", isto é, que prevalece "sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário, com exceção dos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho".

As empresas transportadoras, as gestoras da infraestrutura respetiva ou suas participadas também "podem atribuir aos familiares dos seus trabalhadores ou trabalhadores reformados que beneficiavam de desconto nas tarifas de transportes a 31 de dezembro de 2012 descontos comerciais em linha com as políticas comerciais em vigor na empresa".

A CP -- Comboios de Portugal antecipou-se ao Governo e em dezembro deliberou a reposição das viagens gratuitas para os trabalhadores e seus familiares, medida que entrou em vigor a 01 de janeiro.

A CP decidiu repor o direito de os trabalhadores no ativo, cônjuges e filhos em idade escolar (até 25 anos), bem como dos trabalhadores reformados, a um regime de concessões de viagem, isto é, acesso gratuito às viagens em comboios da empresa.

Os trabalhadores das empresas do grupo também beneficiaram da reversão da medida incluída no OE2013.

Segundo a proposta do OE2016, também o pessoal com funções policiais da PSP, os militares da GNR, o pessoal de outras forças policiais, os militares das Forças Armadas e militarizados, no ativo, quando em serviço que implique a deslocação no meio de transporte público, viajam gratuitamente nos transportes públicos.

Os magistrados judiciais, magistrados do Ministério Público, juízes do Tribunal Constitucional, funcionários judiciais, pessoal da PJ e pessoal do corpo da Guarda Prisional, mantêm as normas legais e regulamentares em vigor.

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