Serviços jurídicos da Caixa elaboraram parecer para Domingues

por RTP
Miguel A. Lopes, Lusa

O novo presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) obteve dos juristas do banco um parecer contra a obrigatoriedade de entregar a sua declaração de rendimentos ao Tribunal de Contas. A CGD recusa comentar.

António Domingues apresentou ao Tribunal Constitucional um parecer dos serviços jurídicos da Caixa Geral de Depósitos (CGD), que questiona a sua obrigação de apresentar a declaração de rendimentos ao Tribunal de Contas. Até receber resposta, não entregará nada.
Declaração de rendimentos: entregar ou não entregar
A SIC-Notícias trouxera a público a existência do parecer dos serviços jurídicos da CGD, segundo o qual o novo presidente do banco público não teria, afinal, a obrigação de entregar no Tribunal de Contas a sua declaração de rendimentos.

O diário Público obteve confirmação desta primeira notíca, bem como da intenção assumida de Domingues, de não entregar a declaração no Tribunal de Contas, enquanto o Tribunal Constitucional não se pronunciar sobre o parecer dos juristas da Caixa.

Segundo o Público, Domingues já entregou na CGD a sua declaração de rendimentos, "mas não tem a intenção de ir mais longe do que isso, até ter uma resposta do Tribunal Constitucional".

O prazo para a entrega da declaração de rendimentos expira em 31 de Outubro, 60 dias após a nomeação para o cargo, e não é líquido que o Constitucional se pronuncie antes dessa data sobre o parecer.
Parecer dos serviços jurídicos da CGD
A RTP solicitou à Direcção de Comunicação da Caixa Geral de Depósitos três esclarecimentos adicionais.
A pergunta

Se a entrega da declaração de rendimentos de António Domingues é um assunto do foro privado entre este e o Estado, como se justifica que os serviços jurídicos da CGD intervenham com a emissão de um parecer?

Um deles, em especial, dizia respeito a um aspecto em que os serviços jurídicos da Caixa parecem ter exorbitado as suas competências: o facto de, com a emissão do parecer, se terem colocado ao serviço de um interesse particular do presidente do banco.

Ao pedido de esclarecimentos, replicou laconicamente o assessor da Caixa para contactos com a imprensa, Luís Goldschmidt: "Nós não vamos responder".A obrigatoriedade de "prestar contas"
A aplicação do quadro legal parecia ter sofrido uma alteração em abril, quando o Governo decidiu que a nova administração da CGD, então nomeada, não fosse abrangida pelo Estatuto do Gestor Público.

No entanto, os membros dessa administração nem por isso ficavam isentados de apresentar a declaração de rendimentos, porque um outro diploma - a lei de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos e equiparados, de 1983 - obriga a fazerem essa apresentação todos os gestores de empresas do sector empresarial do Estado.

A obrigação abrange tanto as empresas estatais como empresas com participação estatal.

O Governo tem apoiado a pretensão de reserva do novo presidente da Caixa sobre a sua declaração de rendimentos. Fê-lo desde logo pela voz do primeiro-ministro, ao remeter para o Constitucional a decisão sobre a obrigatoriedade de entregar a declaração ao Tribunal de Contas. Num outro passo, Costa invocara a separação de poderes para não emitir nenhum outro juízo e deixara ao critério de Domingues o que fazer no quadro legal existente.

Por seu lado, Mário Centeno afirmou que era obrigatório "prestar contas ao accionista", mas considerava essas contas prestadas com a entrega da declaração à própria Caixa - algo que, como ficou dito, Domingues já realizou e na opinião comum - sua, dos juristas da Caixa e do Governo - o dispensa de fornecer a informação ao Tribunal de Contas.
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