IEFP apela à denuncia de casos concretos de fraude nos estágios profissionais

por Rui Sá, Luís Filipe Fonseca, João Fernando Ramos

Haverá centenas de estagiários licenciados que acedem a devolver aos patrões parte do salário.
A RTP ouviu denuncias de quem deveria receber quase 700 euros por mês e foi "convidado" a devolver em numerário à entidade patronal quase metade do dinheiro para ter a garantia que faria o estágio profissional obrigatório que garante o acesso ao título profissional após a conclusão da licenciatura.
O IEFP financia este tipo de estágios com 65 a 80% do valor que os jovens deveriam receber. Garante desconhecia o esquema de fraude que o Conselho Nacional da Juventude afirma se contabiliza em centenas de casos.

Estágios profissionais. A fraude mais comum - o pedido de devolução da parte do salário que não é subsidiada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional. A denuncia é feita pelo Conselho Nacional da Juventude.

Ao Instituto do Emprego e Formação Profissional não chegou ainda uma única queixa formal.

"Sem sabermos como, onde e quando não podemos atuar", afirma o presidente do IEFP.

António Valadas da Silva faz um apelo a que sejam apresentadas queixas. "os lesados podem recorrer a qualquer centro de emprego, ou até mesmo ao site do instituto na Internet para fazer as denuncias". O instituto promete agir de imediato.

No limite perante casos provados as empresas podem ver os seus projetos extintos. São obrigadas a devolver todo o dinheiro e ficam impedidas de aceder a novos apoios.

Depois de terminada a licenciatura muitos destes jovens dependem do estágio profissional para serem aceites pelas respetivas ordem profissionais.

A lei admite a existência crime. O nome: Burla Continuada. Todos são co-autores. Moldura penal: até três anos de prisão.

Em casos em que a vantagem obtida pela empresa seja superior a 5100 euros o crime é qualificado. A pena passa a poder ser de cinco anos de cadeia.

Do lado do empregador para além da Burla pode existir Coação. Mais três anos de prisão caso tenham existido ameaças para conseguir a devolução do dinheiro ou evitar a queixa.

A ficar provada a existência deste crime os estagiários podem ver atenuada a sua responsabilidade na Burla. O Conselho Nacional da Juventude quer mais garantias.

Hugo Carvalho, que esta segunda feira avançou com a denuncia destes casos junto da comunicação social, explica que sem a certeza da despenalização dos jovens estagiários não se podem esperar queixas formais que podem resultar na penalização criminal de quem é vitima da situação.

Ao rol de crimes, diversos juristas ouvidos pelo Jornal 2, são claros ao admitir que existem também ao nível fiscal.

Na mira as empresas. O crime concreto: Fraude Fiscal. Impor que sejam os estagiários a assumir os encargos financeiros de obrigações fiscais que cabem exclusivamente às empresas (o pagamento da Taxa Social Única) é uma delas. Outro elemento para a existência deste tipo de crime: a declaração em sede de IRS e IRC do pagamento por inteiro ao estagiário. Consequência: 3 anos de prisão.
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