Conselho de Ministros aprova código de conduta de autoregulação do Governo

por RTP
Rafael Marchante - Reuters

O código de conduta é um instrumento de autorregulação ética que estabelece um limite pecuniário máximo de 150 euros para ofertas, e estipula as exceções admissíveis.

O anúncio foi feito na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, e explicado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva. O governante anunciou que o código impõe como critério que as ofertas de cortesia não excedam os 150 euros - valor utilizado nas instituições europeias -, mas com duas ressalvas: as circunstâncias em que os membros de Governo estão em funções de representação oficial ou quando rejeitar uma oferta, mesmo que superior ao valor fixado, significaria quebrar o respeito devido por um Estado estrangeiro.

Este código de conduta surge na sequência da polémica das viagens pagas pela Galp a membros do Governo para assistirem a jogo do campeonato europeu de futebol em França.

Augusto Santos Silva reitera que estas normas não têm retroatividade, ou seja, não poderão implicar qualquer responsabilização dos membros do Governo envolvidos naquele caso anterior das viagens a convite da Galp. "A não retroatividade das normas é o que divide a civilização da barbárie", reafirmou o ministro.

"Como é próprio de um Estado de Direito, as normas não são retroativas e portanto estas disposições que são de natureza ética aplicam-se com a aprovação deste código", afirmou, sublinhando que o que está em causa "não é o desempenho das funções oficiais dos membros do Governo", mas sim a definição da "latitude do dever de cortesia". Ou seja, estabelece com mais clareza os limites de avaliação sobre o que é admissível. 

"Os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento", reiterou.
Penalizações políticas
Sendo este um documento de autorregulação do Governo, o sancionamento previsto neste código de conduta é de “natureza política” e prendem-se com os deveres de responsabilidade política. "Fica no poder que o primeiro-ministro tem sobre os seus ministros e que os ministros têm sobre os secretários no âmbito das responsabilidades políticas", respondeu Augusto Santos Silva aos jornalistas.

O ministro dos Negócios Estrangeiros explicou ainda que nos casos em que não aceitar a oferta significaria quebrar o respeito devido, por exemplo, perante um Estado estrangeiro, então o governante aceita a oferta em nome do Estado e depois deposita-a na secretaria geral do respetivo Ministério. Fica aí registada e pode ser encaminhada para outras instituições.

Se se tratar, por exemplo, de um bem perecível, ele pode ser encaminhado para uma instituição de solidariedade social. Caso seja uma obra de interesse cultural, pode até ser atribuída posteriormente a um museu. “O que nos oferecerem a nós, oferecem ao Estado”, sublinhou o ministro.

Este código de conduta surgiu na sequência da polémica das viagens pagas pela Galp a membros do Governo para assistir ao Euro2016, em França, tendo a 4 de agosto sido anunciado pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva.

A 13 de agosto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que enviou para inquérito os elementos por si recolhidos sobre a viagem do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, a convite da Galp, para assistir ao Euro2016 em França.

O Governo já tinha considerado que o caso, que envolveu além de Fernando Rocha Andrade, os secretários de Estado da Indústria, João Vasconcelos, e da Internacionalização, Jorge Costa Oliveira, ficou "encerrado" com o reembolso das despesas efetuadas àquele patrocinador oficial da seleção portuguesa de futebol.

c/Lusa
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