Constitucional chumba criação do crime de enriquecimento injustificado

por Luísa Bastos, António Antunes, Vanessa Brízido

Os juízes consideram que a lei, aprovada pela maioria, não especifica o que pode ser considerado crime.

Os juízes consideram que a lei, aprovada pela maioria, não especifica o que pode ser considerado crime. E a decisão foi unânime.

O crime do enriquecimento injustificado foi aprovado apenas pelo PSD e pelo CDS, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado há três anos o crime de enriquecimento ilícito.

O objectivo era penalizar quem exibe património acima dos rendimentos que declara. Os dois partidos alteraram o diploma, mudaram a designação do crime, mas não foi suficiente para passar no crivo dos juizes.
Foi mais uma derrota para a maioria e para a ministra da Justiça, que considerava a criação do crime de enriquecimento injustificado essencial para o combate à corrupção.

Decretada a inscontitucionalidade, o diploma será agora vetado pelo presidente.
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