Alerta do Banco de Portugal. Cuidado com o crédito fácil

por Alexandre Brito - RTP
Este tipo de crédito pode acabar com a pessoa a perder "bens móveis e imóveis", alerta o Banco de Portugal Reuters

O Banco de Portugal emitiu hoje um comunicado onde alerta para várias situações relacionadas com "suposta concessão de crédito fácil". O BdP diz que tomou conhecimento nos últimos tempos de "pessoas coletivas ou singulares" que "propõem ao público a concessão de crédito, exigindo, como contrapartida, a entrega de cheques pré-datados ou a propriedade de bens imóveis ou bens móveis, tais como veículos automóveis".

De acordo com o Banco de Portugal, estas entidades dizem conceder "crédito, rapidamente, sem formalidades complexas, com discrição, a todas as pessoas, mesmo àquelas que não conseguem obter crédito junto do sistema financeiro".

Os contactos são estabelecidos através da publicitação de ofertas de concessão de crédito a pessoas que necessitam com urgência de liquidez. Na maior parte dos casos através da internet, redes sociais, mas também em anúncios colocados em jornais de grande tiragem nacional.

As ofertas de crédito, em algumas vezes, "não são feitas diretamente pela pessoa que concede o empréstimo, surgindo uma entidade intermediária que, após alegadamente procurar soluções de crédito junto do sistema financeiro, informa o cliente dessa impossibilidade em face da sua taxa de endividamento e sugere-lhe a proposta alternativa de financiamento junto de particulares".

A proposta apresentada aparece como estando dentro da legalidade, "assumindo muitas vezes o intermediário a preparação da documentação necessária à concretização do negócio e a sua condução. No caso da concessão de crédito por contrapartida de imóveis, é prometida liquidez imediata, desde que o cliente transmita a propriedade do imóvel para a entidade que vai conceder o crédito – em ato presencial de escritura pública ou após a emissão de uma procuração que dispense a sua presença".

Neste casos, é dito à pessoa que "poderá continuar a habitar o imóvel em causa (muitas vezes, na qualidade de arrendatário) e manter a opção de recompra do mesmo após o pagamento do financiamento concedido e juros, no prazo previsto".

A opção de recompra, explica o Banco de Portugal, "consta, muitas vezes, no contrato de arrendamento entretanto celebrado, ou em contrato promessa de compra e venda. Em caso de incumprimento das prestações mensais a que o cliente se obriga – muitas vezes sem possibilidade financeira de as cumprir –, a opção de recompra extingue-se e o cliente não tem direito a recuperar ou a utilizar o imóvel".

A outra forma identificada pelo Banco de Portugal passa pela concessão de crédito por troca de cheques. "Os clientes são informados de que estas operações se destinam a pessoas que necessitam de resolver problemas de liquidez urgente, que os cheques são passados com datas futuras, sendo que, de acordo com o que é publicitado, estes cheques só podem ser levantados nas respetivas datas de pagamento".

No entanto, na maior parte das vezes, "estas entidades mutuantes procedem ao levantamento, em bloco, dos cheques entregues pelos clientes, antes da data prevista. Caso a conta bancária não esteja aprovisionada, o cliente fica em situação de incumprimento perante o banco do qual são sacados os cheques entregues para pagamento e fica na obrigação de pagar comissões associadas ao saldo a descoberto".

Diz ainda o supervisor que "muitas vezes, estas concessões de crédito envolvem a subscrição, por parte dos clientes, de uma confissão de dívida, cujo valor incorpora não só o valor do capital mutuado, mas também o montante de juros a ser pago em cada operação deste tipo".

O Banco de Portugal alerta que "além da perda, muitas vezes irrecuperável, das quantias entregues" as pessoas "poderão ver-se privadas dos bens que deram como contrapartida do financiamento obtido"
"Em consequência", lê-se no comunicado, "o cliente nunca recebe a totalidade do valor inscrito na referida confissão de dívida e tem dificuldades em entender qual a taxa de juro aplicável ao crédito que solicitou. Acresce ainda que, eventuais incumprimentos, mesmo que pontuais, por parte dos clientes levam, muitas vezes, a que quem concede o crédito utilize métodos agressivos de cobrança de dívidas".

Estas propostas de empréstimo configuram, frequentemente, "uma tentativa de obtenção de um benefício ilegítimo por entidades não autorizadas a conceder crédito, as quais, muitas vezes, de uma forma ardilosa e aproveitando-se da situação de especial necessidade das pessoas, têm como único objetivo a receção do pagamento do crédito concedido, acrescido de taxas de juro que chegam a ultrapassar 70%, ou a aquisição definitiva da propriedade dos bens móveis e imóveis, por um valor bastante inferior ao seu valor de mercado".

O Banco de Portugal alerta a quem recorre a estes serviços que, "além da perda, muitas vezes irrecuperável, das quantias entregues, a título de juros, a estas entidades, poderão ver-se privadas dos bens que deram como contrapartida do financiamento obtido e, no caso de entregarem cheques pré-datados, poderão ver-se obrigadas a negociar com o banco sacado acordos de pagamento para fazer face aos adiantamentos de valores feitos por estas instituições".
Aviso à navegação do Banco de Portugal
Em Portugal, a atividade de concessão de crédito, seja em que modalidade for, está reservada às entidades habilitadas, que têm que estar inscritas no Registo Especial de Instituições do Banco de Portugal.

Antes de se contratar um empréstimo, as pessoas devem "verificar, cuidadosamente, a legitimidade das entidades financiadoras, nomeadamente, mediante consulta prévia, no site do Banco de Portugal, da lista de instituições registadas e, portanto, habilitadas a exercer atividade financeira em Portugal".

Podem também, em caso de dúvida, contactar o Banco de Portugal através do formulário disponível no site ou enviando um e-mail para info@bportugal.pt.
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