Anacom altera regras para evitar o "prolongamento excessivo" do leilão

por Lusa

A Autoridade Nacional de Comunicações considera "relevante prevenir" um eventual "prolongamento excessivo" do leilão do 5G, tendo anunciado hoje que decidiu "iniciar um procedimento de alteração" do regulamento que "possibilite a introdução de mecanismos de agilização procedimental".

A atribuição das licenças do 5G estava prevista até final do primeiro trimestre, mas ainda continua, cumprindo hoje o 60.º dia de licitação principal.

Em comunicado, o regulador refere que "o leilão do 5G [quinta geração] está a decorrer regularmente desde novembro de 2020, tendo-se concluído a fase de licitação para novos entrantes no início de janeiro de 2021 e estando em curso a fase de licitação principal, que até ao final do dia de ontem [quarta-feira] já totalizou 348 rondas".

No dia em que o leilão cumpre 354 rondas, a Anacom, em comunicado, refere que, "de forma a prevenir um eventual prolongamento excessivo da duração do leilão do 5G e de outras faixas relevantes, [...] decidiu iniciar um procedimento de alteração do respetivo regulamento que possibilite a introdução de mecanismos de agilização procedimental, incluindo um aumento do número diário de rondas e, se necessário, maiores incrementos nos valores licitados".

Entre as alterações -- que visam viabilizar um maior número diário de rondas -- está a redução da duração das rondas (60 para 15 minutos), e/ou alargando o período diário de licitações, prevendo-se ainda a possibilidade, "se for necessário, de inibir a utilização dos incrementos mínimos que os licitantes podem escolher numa dada ronda (1% e 3%).

Os interessados têm agora um prazo de cinco dias úteis, até 15 de abril, para enviar os seus contributos e sugestões "que entenderem dever ser considerados na elaboração do projeto de alteração do regulamento, que será subsequentemente submetido a consulta pública".

Até estar concluído o procedimento, "o leilão continua, naturalmente, a decorrer de acordo com as regras em vigor, as quais já permitem que os licitantes, querendo, imprimam uma maior celeridade do leilão", salienta a Anacom.

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