AR aprova alterações ao regime das Sociedades de Investimento Imobiliário

por Lusa

Os deputados aprovaram hoje, em votação final global, alterações ao regime das Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária para que a sua procura de imóveis não reduza a oferta de arrendamento e seja limitado o uso de vantagens fiscais.

O diploma foi aprovado com votos favoráveis de PS, PSD e CDS-PP, contra de Bloco de Esquerda e PCP e a abstenção do PAN e do deputado não inscrito, Paulo Trigo Pereira.

Em causa estão várias alterações propostas pelo PS e pelo PSD ao decreto-lei que criou as Sociedades de Investimento e Gestão Imobiliária (SIGI), que surgiram depois de o BE e do PCP terem avançado com pedidos de apreciação parlamentar com vista à cessação deste diploma do Governo.

O objetivo das alterações é garantir que as sociedades estimulem a procura sem que esta procura se traduza numa diminuição da oferta do mercado de arrendamento habitacional ou num agravamento dos preços imobiliários.

Pretende-se ainda garantir que apenas possam ter vantagem fiscal as operações relativas a imóveis que tiverem sido detidos para arrendamento ou outras formas de exploração económica similares durante pelo menos três anos.

De acordo com a legislação em vigor, as SIGI são um "veículo de promoção do investimento e de dinamização do mercado imobiliário, em particular do mercado de arrendamento", e cuja atividade passa pela "aquisição de direitos reais sobre imóveis, para arrendamento ou outras formas de exploração económica.

As ações da SIGI são obrigatoriamente negociadas em mercado e as sociedades terão de ter um capital social subscrito e realizado no valor mínimo de cinco milhões de euros.

As alterações ao regime legal das SIGI mereceu esta semana o aplauso da Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários (APPII) que, em comunicado, considerou que foi dado "um importante passo na captação de mais e melhor investimento".

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