China recusa interferir em pedido de São Tomé para desembolso de 20 MUSD por empresa chinesa

por Lusa

Lisboa, 17 mai 2019 (Lusa) -- O Governo são-tomense pediu à China ajuda para o desembolso do remanescente de um empréstimo, na origem da detenção do ex-ministro das Finanças Américo Ramos, mas Pequim alegou nada ter a ver com o assunto.

O ministro do Planeamento, Finanças e Economia Azul, Osvaldo dos Santos Vaz, solicitou o apoio do embaixador da República Popular da China em São Tomé, numa carta datada de 09 de janeiro, a que a Agência Lusa teve acesso.

Mencionando "a difícil situação financeira em que se encontra o país", Osvaldo Vaz pedia ao embaixador que o ajudasse a contactar a empresa chinesa "China International Fund Limited" que, no dia 20 de julho de 2015, assinou, com o anterior executivo liderado por Patrice Trovoada, "um acordo de empréstimo no valor de 30 milhões de dólares (26,7 milhões de euros).

Na altura, prossegue a missiva, foi "desembolsado o valor de dez milhões de dólares".

"Vimos solicitar os bons ofícios de Vossa Excelência, no sentido de nos ajudar a encetar contactos diretos com a referida empresa, a fim de solicitarmos os restantes desembolsos, no valor de 20 milhões de dólares" (19 milhões de euros), pede o ministro ao representante de Pequim.

A China respondeu 13 dias mais tarde, através da embaixada, garantindo nada ter a ver com a empresa.

"A empresa `China International Fund Limited` é uma empresa privada internacional registada em Hong Kong, cujas atividades são meramente negócios próprios e não têm nada a ver com o Governo chinês", refere a carta datada de 22 de janeiro, que a Lusa obteve.

A embaixada reforça que "o Governo chinês não tem nenhum conhecimento ou controle sobre as atividades praticadas pela empresa supracitada".

Segundo a agência financeira Bloomberg, a "China International Fund Ltd." é uma empresa privada chinesa sediada em Hong Kong que fornece serviços de construção e financia grandes projetos de infraestruturas em países em desenvolvimento, principalmente em África.

A agência Lusa questionou hoje, em Lisboa, Osvaldo Vaz sobre estas diligências, mas o ministro escusou-se a fazer comentários "por estar em curso uma investigação".

No mês passado, o Governo são-tomense anunciou ter apresentado queixa à Polícia Judiciária (PJ) relativa a empréstimos contraídos pelo executivo anterior, que admitiu na altura estarem na origem da detenção do ex-ministro das Finanças Américo Ramos.

Em causa está o empréstimo de 30 milhões de dólares contraído ao fundo sediado em Hong Kong e um outro, de 17 milhões de dólares (15,1 milhões de euros), contraído ao Fundo Soberano do Kuwait para a requalificação do hospital da capital são-tomense.

Os dois empréstimos foram assinados por Américo Ramos, enquanto ministro das Finanças do anterior executivo (2014-2018), liderado por Patrice Trovoada (partido Ação Democrática Independente, agora na oposição).

Segundo o Governo, chefiado por Jorge Bom Jesus (Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe - Partido Social Democrata e coligação PCD-UDD-MDFM), dos 30 milhões de dólares, apenas 10 milhões (8,9 milhões de euros) foram depositados na conta do Banco Central são-tomense na Caixa Geral de Depósitos (CGD) em Portugal, não se sabendo do paradeiro de outros 20 milhões de dólares.

Relativamente aos 17 milhões emprestados ao Fundo do Kuwait, "até ao momento desconhece-se a utilização destes empréstimos".

De acordo com o executivo, as autoridades kuwaitianas exigiram das autoridades são-tomenses o pagamento de juros de desembolsos no valor de 246 mil dólares (quase 220 mil euros).

"Perante a gravidade desta situação, o Governo apresentou uma denúncia à Polícia Judiciaria para que, no quadro das suas competências, pudesse investigar os factos e apurar a verdade", referia o comunicado divulgado na altura.

O Governo de Jorge Bom Jesus sublinha não querer pôr em causa "o poder de fiscalização processual" do Ministério Público, defendendo que a PJ "tem poderes para investigar os crimes de corrupção, peculato, participação em negócios, tráfico de influência e branqueamento de capitais, denunciados por qualquer cidadão, e poderes para deter suspeitos da prática dos mesmos".

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