CMVM decidiu 9 processos de contraordenação e aplicou 325.000 euros em coimas

por Lusa

Lisboa, 18 jul (Lusa) - No segundo trimestre de 2018 a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) proferiu decisão em nove processos de contraordenação, tendo sido aplicadas coimas no total de 325.000 euros e duas admoestações, foi hoje divulgado.

De acordo com um comunicado divulgado na página da CMVM na internet, dos processos decididos entre abril e junho, quatro foram instaurados por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, dois por violação de deveres de informação ao mercado, um relativo aos deveres de negociação em mercado, um relacionado com a violação de deveres de intermediação financeira e um sobre a atuação dos auditores.

As decisões tomadas respeitam a cinco processos de contraordenação muito graves, três processos de contraordenação graves e um processo arquivado.

Nos primeiros seis meses do ano foram decididos 21 processos de contraordenação.

No segundo trimestre foram instaurados seis processos de contraordenação, três por violação dos deveres relativos à atividade dos organismos de investimento coletivo, um por violação dos deveres de negociação em mercado, um por violação de informação ao mercado e um por violação dos deveres de intermediação financeira.

No segundo trimestre deste ano foi proferida uma decisão em tribunal relativa à atividade dos organismos de investimento coletivo, encontrando-se pendentes de decisão nos tribunais cinco processos no final do semestre.

Em junho estavam em curso 101 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 33 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 25 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, 17 a violação de deveres de negociação em mercado, 15 respeitam a violações de deveres de informação, 10 referentes à atuação dos auditores e um relativo à atuação dos peritos avaliadores de imóveis.

As coimas aplicadas pela CMVM não são receita própria, mas sim receita do Sistema de Indemnização aos Investidores, nos termos da legislação em vigor.

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