Foto: António Cotrim - Lusa
O custo por despedimento não terá efeitos retroativos a 2013. A compensação de 12 para 14 dias por ano entra na fórmula para contratos futuros e passa a contar assim que entrar em vigor o acordo assinado com os parceiros sociais.
A alteração dos dias que contam para a indemnização por despedimento consta do acordo de rendimentos, salários e competitividade, assinado em Outubro, antes da entrega do Orçamento no Parlamento.
As confederações patronais queriam explicações e alegaram que assinaram o documento como um compromisso para o futuro, juntamente com outras medidas.
O Governo desfez, agora, equívocos e garante que a alteração do custo por despedimento aplica-se apenas aos novos contratos.