"Descida impressionante". Medina anuncia redução da dívida para níveis pré-troika e pré-pandemia

por RTP
Miguel A. Lopes - Lusa

O ministro das Finanças anunciou esta terça-feira, no Parlamento, que a dívida pública portuguesa recuou para níveis pré-troika e pré-pandemia. Fernando Medina considerou, durante a audição na Comissão de Orçamento e Finanças, que o crescimento da economia portuguesa superou todas as expectativas, sendo o maior em 35 anos. O governante esclareceu ainda que a bonificação dos juros vai abranger todos os créditos à habitação, mesmo os realizados antes de 2018.

“A dívida pública em Portugal irá reduzir-se para 113,8% do Produto [Interno Bruto] em 2022. Este é um valor que recua para níveis pré-pandemia e já ainda para níveis pré-troika”, declarou o ministro.

“É uma descida impressionante de quase 12 pontos percentuais dos 125,4% que tinham sido registados em 2021 e é o menor valor desde 2010”. Para Medina, este é “um importantíssimo resultado”.

“Em primeiro lugar, porque alarga as nossas margens de atuação no presente. Em segundo, porque assegura uma maior sustentabilidade do nosso modelo social”, frisou.

O ministro das Finanças considera ainda que o crescimento da economia portuguesa superou todas as expectativas. “Foi o maior crescimento em 35 anos e quase o dobro do registado na zona euro. Estes resultados superaram todas as expetativas”, afirmou.

“Recordo que, quando apresentámos aqui o Orçamento do Estado para 2022, a projeção do Governo era de 4,9%, e aí fomos apelidados de otimistas. Em outubro, apresentámos uma revisão desta previsão para 6,5% e a adjetivação repetiu-se. Não tivemos recessão em 2022, pelo contrário. Crescemos mais e estamos hoje 3,3% acima do nível de atividade que tínhamos em 2019”.

O ministro das Finanças aproveitou a ocasião para garantir que a bonificação dos juros vai abranger todos os créditos à habitação, mesmo os realizados antes de 2018.

Fernando Medina explicou que vão poder usufruir do apoio do Estado todas as famílias com rendimentos até ao sexto escalão de IRS e com crédito abaixo dos 200 mil euros.

“Esta medida aplicar-se-á a todos os contratos: não só àqueles para o qual a aplicação deste teste dos 3% era obrigatória a partir de 2018, mas também àqueles que reportam ao regime de 2011”, elucidou.

“E para todos os contratos que sejam anteriores a 2011, isto é, que beneficiam de dedução fiscal em sede de IRS, será feito o acerto para que as pessoas possam beneficiar do maior dos dois apoios, seja da bonificação em sede de IRS, seja do novo apoio que é neste momento atribuído”.
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