Fim da isenção de ISV a 100% para veículos de mercadorias. ACAP e CPP criticam medida

por RTP

Os veículos de mercadorias perdem, a partir de julho de 2021, a não sujeição ao Imposto Sobre Veículos, mas tal não significa que passem a suportar a totalidade deste imposto, ficando antes a pagar 10% do ISV.

A mudança surge na sequência de uma lei publicada esta semana em Diário da República que revoga o artigo que concedia não sujeição (isenção total) do ISV aos "automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa aberta ou sem caixa, com peso bruto de 3.500 kg (quilogramas), sem tração às quatro rodas".

A medida, tal como afirmou à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, fará com que estes tipos de veículos comerciais passem a usufruiu de uma isenção de 90% do ISV, passando, assim, a pagar, de 01 de julho em diante, 10% deste imposto.

"Perdem a não sujeição" para passarem a ter uma "isenção de 90% do valor do imposto", assinala a mesma fonte oficial, notando que esta isenção "era apenas aplicada a veículos sem motor, aos elétricos e às ambulâncias".O Ministério das Finanças indica ainda que em 2019 foram vendidos 4.162 veículos com as características dos que agora vão passar a pagar 10% do ISV.

A mesma fonte oficial do Ministério das Finanças lembra também alguns dos argumentos que têm sido apontados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. que tem defendido "serem de evitar, no caso dos veículos de mercadorias, taxas distintas em função da lotação, alturas interiores, ou pesos brutos, facto que leva, por vezes, a serem efetuadas transformações nos veículos para os conformar com as taxas mais reduzidas".

Tal possibilidade, refere, assiste-lhes em termos das homologações dos veículos, o que leva a que, por vezes, optem por reduzir os bancos e cintos de segurança face à versão proveniente da fábrica, "para conseguirem uma redução do imposto".

Além de acabar com o fim do ISV para os veículos de mercadorias de caixa aberta ou sem caixa, a referida lei elimina também a isenção de 50% do IUC dos "veículos da categoria D, quando autorizados ou licenciados para o transporte de grandes objetos", igualmente a partir de 01 de julho de 2021.
CPP. Medida é "completamente desfasada da realidade"
O presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Vieira Lopes, considerou que a medida que acaba com a isenção do Imposto Sobre Veículos nos ligeiros de mercadorias a partir de julho está "completamente desfasada da realidade".

"Consideramos estar completamente desfasado da realidade e negativo um agravamento fiscal deste tipo, num momento destes em que as empresas necessitam de apoios para conseguirem subsistir, fazerem negócio e promoverem emprego", disse à Lusa o presidente da CCP.

Vieira Lopes lamentou ainda que a medida fosse tomada em total contraciclo com o que se está a verificar em ouros países da Europa, nomeadamente em Espanha, em que estão a ser criados incentivos à modernização das frotas.

"Esta medida é totalmente contranatura quer para renovação das frotas, quer para sobrevivência das empresas", vincou acrescentando que vários associados têm feito chegar à CCP o seu desagrado com o fim desta isenção do ISV.
ACAP critica medida "lesiva"
Segundo a Associação Automóvel de Portugal (ACAP) este agravamento fiscal vai afetar veículos tipicamente usados pelas empresas de construção para transportar materiais ou por empresas de transporte de produtos refrigerados, por exemplo.

A Associação Automóvel de Portugal recebeu com desagrado o fim da isenção do Imposto do Imposto sobre Veículos de mercadorias a partir de julho, medida que aumentará os custos em cerca de três mil euros, apenas em ISV.

"É a terceira medida lesiva para o setor que temos este ano. É mais um custo de contexto para as empresas", referiu à Lusa o secretário-geral da ACAP, Hélder Pedro, salientando que o fim da isenção do Imposto Sobre os Veículos (ISV) prevista numa lei agora publicada e com entrada em vigor a partir de 01 de julho de 2021 atinge cerca de 11 por cento das vendas dos veículos comerciais.

Hélder Pedro salientou ainda que a associação recebeu esta alteração fiscal com surpresa e desagrado, posição que já fez chegar ao Ministério das Finanças.

"Não se percebe. Trata-se de um benefício fiscal que já existe há vários anos e estando a generalidade dos setores a atravessar uma grave crise, para quê revogar este benefício num ano tão difícil?", questionou o responsável da ACAP, acentuando que, ao entrar em vigor a meio do ano fiscal, a medida vai afetar encomendas que já estavam em andamento, uma vez que todos os veículos matriculados a partir de 01 de julho já terão o agravamento fiscal.

Hélder Pedro lembra ainda que este agravamento fiscal vai incidir sobre veículos em grande parte produzidos em Portugal o que poderá ter também impacto negativo junto destas empresas.

c/ Lusa
pub