Governo propõe banco de horas por acordos de grupo

por Lusa

O Governo propôs hoje aos parceiros sociais um novo regime de banco de horas através de acordos de grupo, que será aplicado caso haja aprovação de 65% dos trabalhadores abrangidos.

A medida foi apresentada aos parceiros sociais pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e integra o novo documento com as várias alterações ao Código do Trabalho.

No primeiro documento apresentado em 23 de março, o Governo propunha apenas a eliminação do banco de horas individual, reservando esta possibilidade apenas para a negociação coletiva.

Já no documento apresentado hoje aos parceiros, o executivo propõe "eliminar o banco de horas individual e o banco de horas grupal com origem em acordos individuais", acrescentando que o banco de horas deve ser reservado para a negociação coletiva "ou para acordos de grupo a alcançar através de consulta aos trabalhadores".

O Governo avança que no caso dos acordos de grupo será possível um banco de horas grupal "que permite que o período normal de trabalho seja aumentado até duas horas diárias com um limite de 50 horas semanais e 150 horas por ano".

Este banco de horas pode ser instituído e aplicado ao conjunto de trabalhadores se "após consulta por voto secreto" e acompanhamento pelos representantes dos trabalhadores, o mesmo for aprovado por 65% dos trabalhadores abrangidos.

"Caso o número de trabalhadores a abranger seja inferior a 10, e na ausência de representante dos trabalhadores, será previsto um regime especial de consulta sob supervisão da ACT [Autoridade para as Condições do Trabalho]", lê-se no documento.

Este banco de horas será válido pelo período máximo de quatro anos, podendo, ainda assim, um terço dos trabalhadores abrangidos solicitar a realização de nova consulta, decorrido metade do período estabelecido.

A medida proposta tem como objetivo "promover um maior dinamismo da contratação coletiva e reduzir a individualização das relações laborais", defende o executivo.

Por sua vez, para "prevenir a ocorrência de lacunas decorrentes da caducidade das convenções coletivas", o Governo propõe que as denúncias sejam acompanhadas de fundamentação, uma medida que tem vindo ser reivindicada pela UGT.

A fundamentação será comunicada à outra parte (representante dos trabalhadores ou empregador), nomeadamente, "motivos de ordem económica, estrutural, desajustamentos profissionais, impactos de algumas cláusulas no Instrumento denunciado, antiguidade da vigência da convenção coletiva, existência de outros Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho vigentes no setor ou empresa, impactos sociais da caducidade, entre outros que a parte denunciante tenha por relevantes".

O primeiro documento do Governo sobre alterações à lei laboral foi apresentado aos parceiros sociais em 23 de março.

Além das novidades apresentadas na reunião de hoje, o Governo mantém a proposta de reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e uma menor margem para renovações, que não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.

Também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais seis anos para quatro anos.

As medidas integram ainda restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (há mais de um ano sem emprego). Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.

Outra das propostas apresentada passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social até 2% a partir do final de 2019.

As alterações ao Código do Trabalho serão debatidas em 06 de julho no parlamento.

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