Isenções fiscais na Zona Franca da Madeira debaixo da lupa de Bruxelas

por Carlos Santos Neves - RTP
A Comissão Europeia “tem dúvidas se as autoridades portuguesas respeitaram algumas das condições de base ao abrigo das quais o regime foi aprovado pelas decisões de 2007 e de 2013” Rafael Marchante - Reuters

A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira a abertura de uma investigação aprofundada às isenções fiscais aplicadas na Zona Franca da Madeira (ZFM). Bruxelas teme que que as autoridades portuguesas tenham furado regras para auxílios estatais.

“No âmbito do acompanhamento da execução das decisões relativas a auxílios estatais, a Comissão procedeu a uma avaliação preliminar da forma como Portugal aplicou à ZFM o regime de auxílios até à sua expiração no final de 2014”, atalha Bruxelas.“O lançamento de uma investigação aprofundada dá a Portugal e às partes terceiras interessadas a oportunidade de apresentarem as suas observações, sem prejuízo do resultado da investigação”, aponta Bruxelas.


“Na fase atual”, a Comissão Europeia mantém “dúvidas se as autoridades portuguesas respeitaram algumas das condições de base ao abrigo das quais o regime foi aprovado pelas decisões de 2007 e de 2013”.

O Governo português já reagiu ao anúncio da Comissão Europeia através de uma nota do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O gabinete de Augusto Santos Silva sublinha que Lisboa “tem, ao longo dos anos, apoiado a existência de um regime especial na Madeira, dentro dos limites estabelecidos pelo Direito Europeu, consciente da sua importância para o desenvolvimento económico e social da Região Autónoma da Madeira”.

“Desde 1987 que a ZFM tem estado sujeita ao escrutínio das autoridades europeias, tendo sido objeto de sucessivos procedimentos de averiguação e avaliação, cuja conclusão foi sempre no sentido de renovar este instrumento de promoção do desenvolvimento regional”, lê-se ainda no comunicado das Necessidades.

“O Governo Português, em estreita articulação com as autoridades regionais, sempre prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão no âmbito do controlo regular que esta instituição exerce sobre a implementação das suas decisões”, acentua o Ministério, antes de reafirmar a “total disponibilidade” do Governo “para esclarecer todas as dúvidas que a Comissão possa ainda ter”.
“Regras particularmente flexíveis”
A Comissão Europeia recorda que a Zona Franca da Madeira nasceu em 1987 com o objetivo de apoiar a economia da Região Autónoma, por via da criação de emprego e da atração de investimento. E de 1987 a 2015 o Executivo comunitário deu luz verde a diferentes versões do regime de auxílios, no quadro das respetivas disposições da Comissão Europeia.
“Estamos preocupados com o lucro de algumas empresas não ser realizado na Madeira e também com o facto de não estarem a gerar ou a manter empregos, como deveriam para ter direito aos benefícios fiscais que receberam”, enfatizou o porta-voz da Comissão Europeia para a Concorrência, Ricardo Cardoso, citado pela agência Lusa.

Tais disposições, assinala a Comissão Juncker, “deixam ampla margem aos Estados-Membros para apoiar o desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas, como a Madeira, e para fazer face aos desafios estruturais que se colocam às empresas que operam em tais regiões”. Bruxelas ressalva, todavia, que “os auxílios estatais devem ser concedidos exclusivamente a empresas que geram atividade económica e emprego nas regiões ultraperiféricas”.

“Esta é a razão pela qual o regime de auxílios com finalidade regional aprovado para a ZFM estabelece que o montante de auxílios concedidos a empresas através de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades ou de outras reduções fiscais está dependente do número de postos de trabalho que criam na Madeira”, anota a Comissão Europeia.

Em concreto, o diretório europeu questiona-se “sobre se Portugal terá cumprido duas condições: se os lucros das empresas que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas na Madeira, e se as empresas beneficiárias geraram e mantiveram efetivamente empregos na Madeira”.

“As nossas regras em matéria de auxílios regionais são particularmente flexíveis quando se trata de apoiar as regiões ultraperiféricas da UE, incluindo a Madeira. No âmbito destas regras, os auxílios fiscais só podem ser concedidos se contribuírem efetivamente para gerar atividade económica e emprego na região assistida. Iremos agora analisar se Portugal tem aplicado corretamente o regime de auxílios fiscais da Zona Franca da Madeira, que foi aprovado pela Comissão”, afirmou Margrethe Vestager, a comissária europeia com o portefólio da Concorrência.

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