O Presidente da República promulgou o decreto que regulamenta o acesso dos táxis à atividade e ao mercado dos transportes.
A proposta de alteração foi apresentada pelo PCP e pretende reforçar as multas pelo exercício ilegal de transporte de táxi.
Com a promulgação do decreto, as coimas vão passar a ser entre 2.000 e 4.500 euros no caso de pessoa singular, e entre 5.000 e 15.000 euros, no caso de pessoa coletiva.
Multas que podem duplicar, nos casos de reincidência de exercício da atividade sem alvará.