Reformas antecipadas. Ministro remete para concertação social detalhes sobre regime de transição

por RTP
Arquivo Reuters

O ministro do Trabalho enunciou quinta-feira que deverá haver um regime transitório para quem queira pedir a reforma antecipada, que existirá antes de entrarem em vigor as novas regras para o acesso à reforma antecipada. Vieira da Silva não concretizou os contornos desse regime de transição, remetendo para o debate em sede de concertação social.

“O Orçamento fixa objetivos, mas não desenvolve a lei. Ainda há um debate a fazer na concertação social”, garantindo, no entanto, que o novo regime será “mais favorável para todos aqueles que têm 60 anos e 40 anos de contribuições e haverá para todos os outros que tinham um acesso às reformas antecipadas tenham um período que será estipulado, de transição para que as expetativas que eventualmente tenham gerado possam ser cumpridas”.

“O que posso dizer é que estamos a melhorar o regime de acesso às reformas antecipadas. Ele foi suspenso durante anos, não há muito tempo. O que estamos agora a fazer é a melhorar a eficácia, sem deixar de valorizar aquilo que é o mais importante, que é a defesa das pensões de todos os portugueses”, garantiu.

O ministro garante que a sustentabilidade do sistema de segurança social é essencial e, por isso mesmo, a questão das reformas antecipadas deve ser tratado com “exigência”.

Vieira da Silva diz que um grande passo foi já garantir a despenalização para as muito longas carreiras contributivas. O passo seguinte será o de permitir “que todos aqueles que estejam em condições vejam também despenalizada uma parte das suas pensões”.

O ministro lembrou que a idade legal de reforma é hoje de 66 anos e 4 meses, com 40 anos de contribuições.
Na quarta-feira, numa conferência de imprensa para apresentar o orçamento da Segurança Social para 2019, o ministro Vieira da Silva disse aos jornalistas que as condições de acesso à reforma antecipada vão ser alteradas no sentido de limitar o acesso às reformas antecipadas apenas a quem tem, pelo menos, 40 anos de contribuições aos 60 anos de idade.

Essa proposta já estava prevista num documento apresentado pelo Governo na Concertação Social há 18 meses.

A regra referida na quarta-feira pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e que provocou celeuma entre os partidos políticos, constava de um documento apresentado aos parceiros sociais em 6 de abril de 2017 onde o Governo definia já as linhas gerais da revisão do regime das reformas antecipadas.

"Como condição inicial de acesso à reforma antecipada é verificada a existência de 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade", lê-se numa nota de rodapé do documento.

Na altura, durante as negociações na Concertação Social sobre o tema, um novo documento foi apresentado em maio de 2017 e a medida deixou de ser nota de rodapé para passar a constar entre as principais medidas da revisão do regime das reformas antecipadas.

Ficou escrito que o executivo propunha então como condição para a reforma antecipada "deter 40 anos de carreira contributiva aos 60 anos de idade".

Esta regra surge, aliás, na sequência das outras medidas que já entraram em vigor no âmbito da revisão das reformas antecipadas, nomeadamente o fim dos cortes para as muito longas carreiras contributivas.

c/Lusa
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