O diploma publicado ontem prevê que as empresas que recorram a este apoio não podem realizar despedimentos coletivos nem extinguir postos de trabalho. Uma restrição que está em vigor durante o período de apoio e nos 60 dias seguintes.
O diploma publicado ontem prevê que as empresas que recorram a este apoio não podem realizar despedimentos coletivos nem extinguir postos de trabalho. Uma restrição que está em vigor durante o período de apoio e nos 60 dias seguintes.