O Tribunal Constitucional não deu razão a Ricardo Salgado no que respeita ao pagamento de uma multa aplicada pelo Banco de Portugal. Com esta decisão, o antigo homem forte do BES vai ter mesmo de desembolsar três milhões e 700 mil euros, devido à gestão na instituição bancária.
Em causa o recurso para conferência da Decisão Sumária já tomada pelo Constitucional sobre um recurso sobre a constitucionalidade da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa de maio de 2019 relativamente à multa aplicada pelo Banco de Portugal. Com esta segunda rejeição, datada de 14 de maio, torna-se definitiva a decisão do regulador e Salgado terá mesmo de pagar a multa de 3,7 milhões de euros por atos de gestão ruinosa.
O Tribunal Constitucional também confirmou a coima a Amílcar Morais Pires, antigo administrador financeiro do BES, de 350 mil euros.
A notícia foi avançada pelo jornal Público desta terça-feira. A decisão resulta do do Acórdão 270/2020.
O Tribunal Constitucional considera que “o legislador ordinário, na área do direito de mera ordenação social, goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das coimas aplicáveis, devendo o Tribunal Constitucional emitir juízos de censura somente nos casos em que as soluções legislativas cominem sanções que sejam manifesta e claramente desproporcionais relativamente à gravidade dos comportamentos sancionados”, pode ler-se na decisão.
Por outro lado, o TC considera que “os argumentos constantes da reclamação em apreço, na sua grande medida, reiteram as ideias já expressas no requerimento de recurso, não sendo possível decifrar argumentos realmente inovadores que justificassem revisitar a linha jurisprudencial já trilhada por este Tribunal sobre a matéria da liberdade legislativa na determinação do quantum de coima que deve caber a cada conduta”.
O Tribunal considera que o reclamante pede “uma intervenção que ele não tem competência para fazer, porquanto incidiria sobre o direito ordinário conforme aplicado na decisão recorrida, e não sobre a conformidade do mesmo com a Constituição”.
“O recurso à técnica das normas sancionatórias em branco num domínio de atividade como aquele que está em causa nestes autos, caracterizado inter alia por um elevado dinamismo, é, aliás, plenamente consistente com o fundamento genérico do recurso a esta técnica de tipificação”, pode ler-se na decisão.