Legislativas. TC rejeita queixa do PSD sobre votos da emigração

por RTP
Rafael Marchante - Reuters

O Tribunal Constitucional confirmou esta terça-feira que não vai apreciar o pedido do PSD sobre os votos da emigração nas últimas eleições legislativas. Os social-democratas pretendiam que os 35 mil votos nulos da emigração fossem reclassificados como abstenção.

Em causa estão os votos dos círculos eleitorais da emigração que chegaram sem a identificação do eleitor e que foram classificados como nulos. O PSD pretendia que esses votos passassem a contar para a abstenção.

Na sequência das decisões do Tribunal Constitucional, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) mandou seguir para publicação em Diário da República o mapa oficial dos resultados das legislativas de outubro.

João Tiago Machado, porta-voz da CNE, confirmou à agência Lusa que o mapa oficial não sofreu qualquer alteração face ao que tinha sido aprovado na semana passada e cuja publicação tinha sido suspensa até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse.

O PSD tinha apresentado na quinta-feira um recurso junto do Tribunal Constitucional pedindo a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, por entender que "os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos" sejam considerados abstencionistas, argumentando que "o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional".

Também o partido Aliança apresentou um recurso na sexta-feira para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, alegando que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.

A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional "manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas".

Depois, "nas 48 horas subsequentes", o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.

De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, "a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo".

Ainda esta terça-feira, ao final da tarde, os líderes parlamentares dos vários partidos vão estar reunidos para agendar a data da primeira sessão legislativa e a tomada de posse do novo Governo.

c/ Lusa
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