O Tribunal Constitucional confirmou esta terça-feira que não vai apreciar o pedido do PSD sobre os votos da emigração nas últimas eleições legislativas. Os social-democratas pretendiam que os 35 mil votos nulos da emigração fossem reclassificados como abstenção.
Legislativas. TC rejeita queixa do PSD sobre votos da emigração
Em causa estão os votos dos círculos eleitorais da emigração que chegaram sem a identificação do eleitor e que foram classificados como nulos. O PSD pretendia que esses votos passassem a contar para a abstenção.
Na sequência das decisões do Tribunal Constitucional, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) mandou seguir para publicação em Diário da República o mapa oficial dos resultados das legislativas de outubro.
João Tiago Machado, porta-voz da CNE, confirmou à agência Lusa que o mapa oficial não sofreu qualquer alteração face ao que tinha sido aprovado na semana passada e cuja publicação tinha sido suspensa até que o Tribunal Constitucional se pronunciasse.
O PSD tinha apresentado na quinta-feira um recurso junto do Tribunal Constitucional pedindo a revisão da contagem dos votos dos círculos da emigração, por entender que "os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos" sejam considerados abstencionistas, argumentando que "o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional".
Também o partido Aliança apresentou um recurso na sexta-feira para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, alegando que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional "manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas".
Depois, "nas 48 horas subsequentes", o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, "a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo".
Também o partido Aliança apresentou um recurso na sexta-feira para impugnar os resultados das eleições legislativas nos círculos da emigração, alegando que mais de 142 mil eleitores não conseguiram votar por não terem boletins de voto.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional "manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas".
Depois, "nas 48 horas subsequentes", o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.
De acordo com a lei eleitoral para a Assembleia da República, "a votação em qualquer assembleia de voto e a votação em todo o círculo só são julgadas nulas quando se hajam verificado ilegalidades que possam influir no resultado geral da eleição no círculo".
Ainda esta terça-feira, ao final da tarde, os líderes parlamentares dos vários partidos vão estar reunidos para agendar a data da primeira sessão legislativa e a tomada de posse do novo Governo.
c/ Lusa