Nicarágua e Rússia assinam acordo para enfrentar sanções que consideram ilegais

por Lusa

Os Governos da Nicarágua e da Rússia assinaram hoje um acordo para enfrentar as sanções impostas aos dois países pela comunidade internacional, no contexto de uma aproximação crescente das duas nações nos últimos meses.

A vice-presidente da Nicarágua, Rosario Murillo, confirmou a assinatura do acordo e classificou as sanções da comunidade internacional aos dois países como "agressões".

Murillo, mulher do Presidente da Nicarágua, Daniel Ortega, explicou que o documento assinado contém a fórmula para combater estas sanções e as suas "consequências negativas" para Moscovo e Manágua.

O ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Serguei Lavrov, e o conselheiro e representante do Presidente da Nicarágua para os assuntos com a Rússia, Laureano Ortega (filho de Rosario Murillo e Daniel Ortega), estiveram reunidos em Moscovo e aprovaram uma declaração conjunta sobre os "meios e modalidades para combater, mitigar e compensar a consequências negativas destas medidas coercivas e unilaterais", segundo as autoridades nicaraguenses.

O texto assinado sublinha que a aplicação, por qualquer Estado, de "medidas coercivas é ilícito, contrário à Carta das Nações Unidas e ao Direito Internacional" e implica "responsabilização a nível internacional".

Assim, as autoridades dos dois países sublinharam que "não se deve reconhecer ou aplicar este tipo de medidas, incluindo as de caráter extraterritorial (...)", segundo o portal de notícias nicaraguense 19 Digital.

Neste sentido, apelaram veementemente aos Estados a "absterem-se de adotar, promulgar e aplicar medidas coercivas unilaterais que impeçam a plena realização do desenvolvimento económico e social, particularmente nos países em desenvolvimento", sublinhando que este tipo de ações "não devem ser reconhecidas ou executadas por tribunais a nível nacional".

"As propriedades e ativos estatais e privados, incluindo contas bancárias, obrigações, bens imóveis, assim como instalações consulares e diplomáticas, devem ficar imunes e não devem estar sujeitos a bloqueios ou qualquer outra forma de confisco ou restrição decorrente da implementação de medidas coercivas unilaterais por qualquer autoridade", sublinha o documento.

O texto diz que os países executores destas sanções devem ser responsabilizados pelas compensações aos danos causados.

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