Certificado digital Covid-19. O que é e como vai funcionar?

por RTP
Soeren Stache - Reuters

O novo certificado digital entra em vigor a partir de 1 de julho mas já começou a ser entregue em vários países da União Europeia. Em Portugal, o novo "passaporte" que vem tentar facilitar viagens começa a ser emitido ainda esta semana.

É assinado esta segunda-feira, em Bruxelas, o Regulamento do Certificado Digital. Em nome dos restantes chefes de Governo europeus, o primeiro-ministro português António Costa estará ao lado dos presidentes do Parlamento e da Comissão Europeia, numa cerimónia que oficializa este novo passo na tentativa de flexibilizar e facilitar viagens entre os Estados-membros.

O regulamento em causa foi aprovado na semana passada pelo Parlamento Europeu, tendo sido considerado como uma das grandes prioridades da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que termina no final de junho.

Mas afinal o que significa e como vai funcionar? O certificado digital não é obrigatório para quem pretende viajar nem é considerado “um documento de viagem”, mas poderá facilitar as deslocações dos europeus.

Este novo documento servirá para atestar que o seu detentor cumpre um dos três seguintes requisitos para viajar sem restrições: ou já foi vacinado, ou recuperou de uma infeção ou testou negativo à Covid-19. Pode ser pedido por qualquer pessoa numa destas três situações e evita eventuais quarentenas. 

Assim, o regulamento prevê que os cidadãos totalmente vacinados, recuperados ou com teste negativo fiquem isentos de restrições.

Quanto aos testes negativos que permitem viajar, existem algumas regras: os testes PCR devem ser realizados até 72 horas antes da deslocação e os testes rápidos de antigénio até 48 horas antes.

Num momento em que a Europa tenta agilizar as viagens durante os meses de verão mas em que o processo de vacinação ainda decorre, as variantes continuam a circular e a preocupar os líderes europeus.

Por isso, o regulamento assinado esta segunda-feira prevê uma “cláusula-travão” que permite a todos os Estados-membros aplicar medidas restritivas temporárias à circulação, isto caso a situação epidemiológica se agrave.

O Certificado Digital COVID estará disponível em duas versões, digital e papel, e será de acesso gratuito. Fica disponível numa língua nacional e em inglês e é válido em todos os países da União Europeia e do espaço Schengen.

Todos os cidadãos da UE e respetivos familiares, bem como os cidadãos de países terceiros que permaneçam ou residam num Estado-membro e tenham o direito de viajar para outros Estados-membros terão direito a recebê-los gratuitamente, esclarece a Comissão Europeia.

Os países deverão fornecer aos cidadãos “soluções digitais” para a emissão dos certificados e nesse sentido a Comissão Europeia vai disponibilizar software e aplicações móveis.

Os certificados terão um código QR com os dados necessários e uma assinatura digital que verifica a autenticidade do documento.

As provas de vacinação deste certificado aceitam todas as inoculações que tenham sido autorizadas a nível nacional ou pela Organização Mundial da Saúde. 

Cada Estado-membro pode decidir se aceita viajantes apenas com uma dose da vacina - mesmo quando a sua inoculação é de multidose - e ainda se validam apenas testes PCR ou também incluem testes rápidos.

Ainda que o certificado só entre em vigor a 1 de julho, os Estados-membros poderão começar desde já a emiti-los e utilizá-los. Têm, no entanto, um período de teste e introdução gradual de seis semanas.

Em Portugal, os primeiros certificados deverão começar a ser emitidos já esta semana pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, adiantou fonte governamental à agência Lusa.

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