Serviços públicos da União Europeia podem proibir símbolos religiosos

por Rachel Mestre Mesquita - RTP
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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu, na terça-feira, que os gabinetes governamentais de toda a União Europeia podem proibir os seus funcionários de usarem símbolos religiosos, a fim de garantir "um ambiente administrativo totalmente neutro", desde que salvaguardem a igualdade entre todos os funcionários e respeitem o contexto jurídico de cada Estado-membro.

A justiça europeia deu luz verde à proibição de utilização de vestuário ou símbolos ligados a crenças filosóficas ou religiosas, como lenços islâmicos, nos serviços públicos mesmo que os seus funcionários não tenham contacto com o público. Isto no interesse da neutralidade e respeitando a uniformidade.

"Esta regra não é discriminatória se for aplicada de forma geral e indiscriminada a todo o pessoal da administração e se se limitar ao estritamente necessário", declarou o Tribunal de Justiça da União Europeia.

A decisão teve origem num processo apresentado por uma funcionária muçulmana de uma administração belga, no município de Ans, que contestou a proibição de usar um lenço islâmico na cabeça no local de trabalho, apesar de exercer funções de chefe de gabinete essencialmente sem estar em contacto com o público. Apresentou queixa num tribunal local alegando que o direito à liberdade religiosa tinha sido violado e que havia sido vítima de discriminação.

Na sequência da decisão relativa a este processo, o município de Ans, no leste da Bélgica, alterou as suas condições de trabalho e proibiu qualquer forma de uso de sinais explícitos de crença ideológica ou religiosa, exigindo aos seus funcionários que respeitassem a estrita neutralidade.
"Um objetivo legítimo"

Um tribunal belga de Liège dirigiu-se ao Tribunal de Justiça da União Europeia para avaliar se a regra da estrita neutralidade imposta pelo município belga era discriminatória e constituía uma violação ao Direito comunitário. 

Ao que o Supremo Tribunal europeu, com sede no Luxemburgo, observou que uma política de estrita neutralidade "pode ser considerada como sendo objetivamente justificada por um objetivo legítimo", acrescentando no entanto que uma política oposta que autorizasse igualmente o uso de símbolos ideológicos e religiosos também seria justificada.

"Cada Estado-membro e qualquer organismo estatal, no âmbito das suas competências, dispõe de uma margem de apreciação na conceção da neutralidade do serviço público que pretende promover no local de trabalho, em função do seu próprio contexto", afirmou o Tribunal de Justiça da União Europeia em comunicado.

O Tribunal acrescentou que "este objetivo deve ser prosseguido de forma coerente e sistemática e as medidas adotadas para o atingir devem limitar-se ao estritamente necessário". E que "compete a cada tribunal nacional verificar o cumprimento destas exigências".
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