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Redes sociais no banco dos réus

Redes sociais no banco dos réus

Foi uma sentença inédita a que um Tribunal de Los Angeles aplicou à Meta e à Google: o pagamento de uma indemnização de seis milhões de dólares a uma adolescente por serem consideradas responsáveis pelo carácter viciante do Instagram e do YouTube e pelos danos na saúde mental da jovem. Estamos perante um reconhecimento claro de que o desenho destas plataformas não é neutro, produzindo efeitos concretos, e, por vezes profundos, na vida dos utilizadores.

A história nada tem de excecional: Kelly, que agora tem 20 anos, começou a usar as redes sociais aos 9 anos e a sua dependência tornou-se depressa severa. O processo iniciou-se quando a jovem era ainda menor. Em tribunal, o foco não foi tanto o conteúdo, mas as funcionalidades viciantes, como os gostos, as notificações e o “scroll infinito”, mecanismos aparentemente inofensivos, mas concebidos para transformar o uso ocasional num hábito persistente quase impossível de interromper. Consideradas negligentes e sem avisos adequados sobre os riscos, as empresas tecnológicas foram confrontadas com a evidência de que o problema não está apenas no que se vê, mas na forma como se prende quem vê e no modo como se molda progressivamente o comportamento de quem aí permanece cada vez mais tempo.

Nesta sentença, o tribunal trata as redes sociais como produtos desenhados para maximizar a atenção, esbatendo qualquer fronteira entre uma escolha e um condicionamento, entre autonomia e influência. Pela primeira vez, a responsabilidade desloca-se para quem constrói estes ambientes digitais e define regras que orientam os consumos e, por extensão, os nossos estados emocionais.

Descrito como “bellwether”, ou seja, como um teste para muitos outros casos, este processo pode influenciar muitas ações semelhantes já em curso, podendo ser o início de uma onda de responsabilização legal das plataformas. É certo que estes gigantes tecnológicos vão recorrer desta sentença, mas o precedente já está criado e as consequências do caso são evidentes: maior pressão para reduzir mecanismos viciantes; exigências reforçadas no controlo de idade e na proteção de menores; e, algo temível para as empresas, um impacto significativo no modelo de negócio, caso venha a impor-se um maior controlo sobre o tempo que permanecemos ligados. Porque o que está em causa não é apenas a tecnologia que usamos, mas o modo como as plataformas nos usam. Em permanência.

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