ACT com registo de 140 acidentes de trabalho mortais em 2016

por RTP
Hugo Correia - Reuters

Durante o ano de 2016 foram objeto de inquérito pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) 140 acidentes de trabalho mortais, a maioria no setor da construção. No relatório anual da autoridade para o trabalho, destaca-se também a diminuição dos processos pendentes nos últimos anos.

A ACT destaca que 30,7 por cento dos 140 acidentes de trabalho mortais ocorreram no setor da construção, 20 por cento na indústria transformadora e 10 por cento na agricultura, incluindo-se neste setor a produção animal, caça, floresta e pesca.

Segundo o relatório da ACT, conhecido esta sexta-feira, 74,2 por cento dos acidentes de trabalho mortais ocorreram nas instalações das entidades empregadoras, nomeadamente nos distritos de Aveiro, Braga, Leiria, Lisboa, Porto, Santarém e Setúbal. 

Grande parte dos acidentes mortais ocorreu em microempresas (40,7 por cento), mas também em pequenas empresas (24,2 por cento) e em empresas médias (17,8 por cento). 

Os acidentes mortais ocorreram sobretudo na sequência de escorregamento ou hesitação com queda, rutura, arrombamento e desmoronamento de agente material, perda total ou parcial de controlo de máquinas.

Foram igualmente objeto de inquérito 264 acidentes de trabalho graves. 
Mais processos de contraordenação
A ACT destaca que a redução de 21,8 por cento do número de inspetores entre 2009 e 2016 não impediu uma aposta no esclarecimento das pessoas, trabalhadores e empregadores, com o serviço informativo telefónico, a que recorreram 180 mil pessoas, 1880 ações de sensibilização, entre outras medidas.

Na sequência de ações inspetivas de 2016, foram adotadas mais sete por cento de notificações para tomadas de medidas em relação ao ano anterior, que representaram 54 por cento de todos os procedimentos adotados pela ACT.

O setor da construção (49 por cento) e a indústria transformadora (17 por cento) foram as áreas com maior índice de sinistralidade.

O número de processos de contraordenação instaurados também aumentou sete por cento em relação ao ano anterior, com destaque para o setor do alojamento, restauração e similares (21 por cento), no comércio por grosso e a retalho, reparação de veículos automóveis e motociclos (19 por cento) e no setor das indústrias transformadoras e da construção (13 por cento).

Registou-se ainda um aumento nos processos de contraordenação no âmbito do trabalho não declarado (um aumento de cerca de 82 por cento). 

A ACT destaca ainda um “aumento da eficácia dos processos de contraordenação instaurados”, com o montante de quantias apuradas em coimas a representar 47,6 por cento do montante global mínimo da moldura da coima associada aos processos de contraordenação.

A Autoridade para as Condições do Trabalho destaca também a maior aposta na diminuição de processos pendentes, verificando-se uma redução de 58 por cento de processos pendentes em relação ao ano de 2013. Em paralelo, houve um aumento de 63 por cento do número de condenações em tribunal, quando comparado com 2015.
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