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Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprova desagregação de quatro freguesias

Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprova desagregação de quatro freguesias

A Assembleia Municipal da Figueira da Foz deu hoje parecer favorável à desagregação das antigas freguesias de Brenha, Santana, Borda do Campo e São Julião, que tinham sido agregadas na reforma administrativa de 2013.

Lusa / Adicionar como fonte informativa

Na reorganização administrativa do território executada no período da `troika` pelo Governo de Passos Coelho (PSD/CDS-PP), as então freguesias de Brenha, Santana, Borda do Campo e São Julião da Figueira da Foz foram agregadas a Alhadas, Ferreira-a-Nova, Paião e Buarcos, respetivamente.

Com apenas uma abstenção nas quatros votações, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz aprovou a desagregação das antigas freguesias, depois da decisão das respetivas Assembleias de Freguesia e da Câmara também terem sido favoráveis.

Numa reunião em que todas as bancadas representadas no órgão manifestaram respeito pela vontade popular de proceder às desagregações, o presidente da Câmara frisou "a convicção "de que este processo corresponde ao sentir das populações".

"Não temos dúvidas nenhumas de que a vontade expressa pelos diferentes órgãos das diferentes freguesias envolvidas corresponde ao sentir das populações", reiterou Pedro Santana Lopes, referindo que a sua posição sempre foi a de respeitar regressar "à situação anterior, se fosse essa a vontade das populações".

Numa nota pessoal, o autarca realçou que sempre foi "contra os encerramentos, a desocupação e a desertificação do território, as soluções tecnocratas ou artificiais que levavam ao desenraizamento das pessoas em relação às suas terras de origem ou gostam de viver".

"Sempre fui contra o encerramento de maternidades, centros de saúde, postos de atendimento bancário e até postos de multibanco", sublinhou Santana Lopes, salientando que essa é uma política de que discorda totalmente.

Com a entrada em vigor do regime transitório previsto na nova lei-quadro de criação, modificação e extinção destas autarquias, em vigor desde dezembro de 2021, as freguesias agregadas em 2013 podem desagregar-se nas mesmas condições em que foram agregadas.

As freguesias a desagregar têm de cumprir critérios mínimos de prestação de serviços à população (entre os quais é obrigatório terem pelo menos um funcionário com vínculo de emprego público e um edifício-sede), de eficácia e eficiência, com demonstração da sua viabilidade económico-financeira, e respeitar critérios populacionais, como ter mais de 750 eleitores, exceto nos territórios do interior, onde é admitido um mínimo de 250 eleitores.

Foram estabelecidos critérios para a criação de freguesias relacionados com a população e o território, a prestação de serviços aos cidadãos, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.

O processo de desagregação das quatro freguesias da Figueira da Foz segue agora para votação na Assembleia da República, que poderá ainda solicitar documentação em falta, retificações e o cumprimento de procedimentos.

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