Atribuído estatuto de maior acompanhado a Ricardo Salgado

Foi nomeada acompanhante a mulher, Maria João Salgado. O Ministério Público pediu, em outubro, o estatuto de maior acompanhado, tendo em conta o estado de saúde de Ricardo Salgado, que sofre de Alzheimer. A sentença foi conhecida esta quarta-feira.

Cristina Santos - RTP /
Ricardo Salgado acompanhado pela mulher e pelo advogado de defesa. Foto: André Kosters - Lusa

De acordo com o Tribunal judicial da comarca de Lisboa, do juízo cível de Cascais, o acompanhamento é quase total e Ricardo Salgado nem sequer deve “dispor de dinheiro no bolso”. 

Assim, não restam dúvidas que Ricardo Salgado “sofre de uma razão de saúde que não lhe permite exercer cabalmente quer os seus direitos pessoais, quer os seus direitos patrimoniais”.O Tribunal escreve que antigo homem forte do BES "não reconhece o dinheiro, nem tem noção da posse ou património". 

Também não tem “noção do tempo, da realidade ou da vida, com memória reduzida e simplificada, não sabendo já confirmar a sua rotina de vida ou elementos familiares”, lê-se na sentença.

Perante os relatórios periciais e a própria audição de Ricardo Salgado, o Tribunal judicial da comarca de Lisboa, do juízo cível de Cascais, entende que estão reunidos “os critérios psiquiátricos legais para sugerir o seu acompanhamento ao Tribunal”.
Assim sendo, a mulher foi designada pelo tribunal como acompanhante e passa a ter “poderes especiais para ser titular de contas bancárias em nome do acompanhado e movimentar as contas bancárias tituladas por este”.

Maria João Salgado passa também a ter “poderes especiais para receber quaisquer rendimentos”.

O Tribunal fixou também a data de 1 de janeiro de 2019, como a data em que as medidas de acompanhamento se tornaram convenientes.
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