Aulas concentradas e um aluno por secretária. O regresso tem novas regras

por Mariana Ribeiro Soares - RTP
Kim Kyung Hoon - Reuters

Na terça-feira, o Ministério da Educação publicou um conjunto de orientações para a reabertura das escolas. Salas de aula amplas, concentração das aulas, uso obrigatório de máscara e desinfeção regular dos estabelecimentos são algumas das regras impostas pela tutela para o regresso às aulas presenciais dos alunos dos 11.º e 12.º anos.

A 18 de maio, os alunos dos 11.º e 12.º anos vão regressar às escolas para as aulas presenciais apenas das disciplinas com exame nacional. Para orientar este regresso às escolas, o Ministério da Educação e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) publicaram dois documentos onde são especificadas todas as orientações.

Entre as normas publicadas, o Ministério da Educação recomenda que as aulas de cada turma sejam concentradas - colocando algumas durante o período da manhã e outras da tarde - de forma a evitar que cada turma tenha tempos livres entre aulas. O uso de máscara será obrigatório e as faltas por “manifesta opção dos encarregados de educação” serão justificadas.

Não é definido um limite máximo no número de alunos por turma, mas o documento decreta que as salas de aula devem ser “amplas e arejadas” e cada secretária deverá ser ocupada apenas por um aluno.

Para além de regras sobre o funcionamento das aulas, a DGEstE deixou ainda recomendações detalhadas sobre a limpeza e desinfeção das instalações escolares. A desinfeção dos espaços e superfícies deve ser efetuada com frequência diária e sempre que se mostrar necessário. As salas de aula devem ser desinfetadas sempre que haja mudança de turma
Organização escolar
O Ministério da Educação aconselha um horário das atividades letivas compreendido entre as 10h00 e as 17h00, com horários desfasados entre as turmas “evitando, o mais possível, a concentração dos alunos, dos professores e do pessoal não docente no recinto escolar, bem como no período mais frequente das deslocações escola-casa-escola”.

Para além da concentração das aulas das diferentes disciplinas de cada turma para evitar períodos livres entre as aulas, a tutela prevê também uma concentração das aulas de cada turma, colocando algumas no horário da manhã e outras à tarde. O Ministério da educação também recomenda a convergência, ao máximo, de aulas por dia para “minimizar o número de vezes que os alunos se tenham de deslocar à escola, ao longo da semana”.

Relativamente às regras sobre o funcionamento das aulas, o Governo afirma que as turmas devem ser instaladas em salas de aula distanciadas entre si e estas devem ser amplas e arejadas, com apenas um aluno por secretária e evitar alunos de frente uns para os outros.

“Quando o número de alunos da turma tornar inviável o cumprimento das regras de distanciamento físico nos espaços disponíveis, as escolas podem desdobrar as turmas, recorrendo a professores com disponibilidade na sua componente letiva”, lê-se no documento. Caso nenhuma das opções seja viável, o Ministério da Educação afirma que a carga letiva das disciplinas pode ser reduzida em 50 por cento, “organizando-se momentos de trabalho autónomo nos restantes tempos”.

Quanto aos intervalos das aulas, estes “devem ter a menor duração possível” e os alunos deverão permanecer dentro das salas de aula para evitar concentrações nos espaços comuns. O Governo aconselha ainda a que sejam definidos “circuitos e procedimentos no interior da escola, que promovam o distanciamento físico entre os alunos”.

O documento especifica que as portas e janelas dos vários recintos deverão manter-se abertas “para evitar toques desnecessários em superfícies e manter os espaços arejado”.

Os serviços e espaços não necessários à atividade letiva, como bares, salas de apoio e de convívio, deverão permanecer encerrados. Já as bibliotecas e salas de informática poderão abrir, mas a lotação máxima destes espaços deverá ser reduzida para um terço.

Os refeitórios têm normas de funcionamento específicas: períodos de almoço deverão ser desfasados entre turmas; lavagem/desinfeção das mãos é obrigatório, bem como o uso de máscara por parte dos funcionários; tabuleiro deverá ser entregue por um funcionário a cada aluno, com os talheres dentro de uma embalagem; embalagem obrigatória da fruta e sobremesa; lavagem de toda a loiça em máquina após cada utilização; higienização regular das mesas e a garantia de uma boa ventilação e renovação do ar.

O Governo decreta a criação/reforço de equipas de educação para a saúde que deverão estar “em colaboração permanente com os centros de saúde (equipas de saúde escolar), associações de pais, estudantes e outros - responsáveis por elaborar e coordenar os respetivos planos de saúde”. O Ministério da Educação sublinha que caso os professores das disciplinas pertençam atestadamente a um grupo de risco, as escolas podem optar pela redistribuição do serviço docente ou a manutenção das aulas desse professor em sistema remoto.

“As escolas podem adotar outras estratégias que entendam ser mais adequadas designadamente quanto à substituição dos docentes e locais das atividades letivas, garantindo a maior eficácia das medidas de contenção do coronavírus”, refere o documento.
Frequência
As escolas vão reabrir apenas para as aulas das disciplinas com oferta de exame nacional, que os alunos do ensino regular, profissional e artístico devem frequentar independentemente de virem a realizar os respetivos exames. No entanto, como o ministro da Educação já tinha adiantado, as faltas por “manifesta opção dos encarregados de educação” serão justificadas.

“Todas as outras disciplinas continuam a funcionar remotamente”, decreta o Ministério da Educação.

Para além disso, o documento discrimina que um aluno que se encontra atestadamente em grupo de risco, “deve a escola facilitar o apoio remoto, à semelhança do que acontece em todos os casos de doença prolongada”.
Códigos de conduta
“Neste regresso parcial às aulas presenciais devem manter-se os esforços para conter a propagação do novo coronavírus”, afirma o Ministério da Educação.

Neste sentido, o uso de máscara será obrigatório para todos os alunos no interior da escola, dentro e fora da sala de aula e no percurso casa-escola-casa, particularmente quando utilizados transportes públicos. O ministro da Educação garantiu que a tutela “será responsável” pelo apetrechamento das máscaras necessárias para distribuir por alunos e funcionários das escolas.

Os alunos deverão desinfetar as mãos à entrada da escola e lavar frequentemente as mãos ao longo do dia. O documento decreta que o distanciamento físico deve ser respeitado, dentro e fora do espaço escolar e deve-se evitar tocar em bens comuns e superfícies.
Regras gerais de limpeza e desinfeção
No documento da DGEstE são especificadas as medidas gerais de limpeza e desinfeção que deverão ser seguidas por todos estabelecimentos de ensino.

Sobre o procedimento da limpeza, é salientado que o profissional deve estar devidamente equipado para proceder à limpeza e ter um cuidado especial na limpeza de objetos mais tocados. No final da limpeza, os sacos de resíduos devem ser colocados no concentor dos resíduos indiferenciados e nunca no contentor de recolha seletiva.

Relativamente à frequência desta limpeza, o documento determina que a desinfeção dos espaços e superfícies deve ser efetuada, no mínimo, com frequência diária e sempre que se mostrar necessário.

As salas de aula devem ser desinfetadas sempre que haja mudança de turma e os refeitórios logo após a utilização de um grupo. Casas de banho, zonas e objetos de uso comum devem ser desinfetados pelo menos quatro vezes ao dia, duas de manhã e duas à tarde. As salas dos professores deverão ser limpas de manhã e à tarde.

“A limpeza deve começar de alto para baixo, das zonas mais limpas para as mais sujas, e das mais distantes da porta de entrada para a porta de entrada/saída. O chão deverá ser o último a ser limpo”, descreve o documento da DGEstE.
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