“Barrigas de aluguer”: nova lei entra hoje em vigor

por RTP
Regis Duvignau - Reuters

A partir desta terça-feira as mulheres impedidas de ter filhos podem recorrer a uma gestante de substituição, vulgarmente denominada “barriga de aluguer”.

O decreto regulamentar que permite que a lei entre em vigor foi publicado ontem em Diário da República. A partir desta terça-feira os casais já podem submeter os seus pedidos ao Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

A gestação de substituição só é permitida em casos de infertilidade da mulher. A legislação determina que a prática só é permitida em “situações absolutamente excecionais e com requisitos de admissibilidade estritos”.

A hipótese de uma gestação de substituição é admissível em casos “de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifique”.

O processo tem de ser aprovado inicialmente pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) e com audição prévia da Ordem dos Médicos. As decisões terão de ser tomadas num prazo máximo de 60 dias. Caso o entenda, o Conselho Nacional pode pedir uma avaliação por uma equipa multidisciplinar do casal beneficiário, bem como da gestante de substituição

O procedimento tem de ser “gratuito”, não podendo existir uma relação económica nem havendo lugar a qualquer tipo de pagamento ou doação à gestante de substituição. Apenas as despesas médicas serão pagas.

O recurso à “barriga de aluguer” é sujeito a um contrato. A criança que nascer será entregue ao casal de beneficiários, sendo uma decisão sem retorno para a gestante. A relação da gestante com a criança é circunscrita ao "mínimo indispensável". Se a gestante de substituição for um elemento da família do casal, a regra não é tão rígida, sendo que "poderá existir, habitualmente, uma relação entre a gestante e a criança nascida".

No caso de malformações do feto, no entanto, a decisão por uma eventual interrupção voluntária da gravidez cabe à grávida. A lei determina que deve sempre ser garantida à gestante de substituição acompanhamento psicológico, antes e após o parto.
Rita Fernandes - Antena 1
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