"Bodycams" para polícias aprovadas no Parlamento

por RTP

Foi aprovada utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança com os votos a favor de PS, PSD, CDS-PP, PAN e Cristina Rodrigues e os votos contras de BE, PCP, PEV, Iniciativa Liberal e Joacine Katar Moreira. O texto final tinha sido aprovado na quarta-feira na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A proposta alarga o uso de sistemas de videovigilância pelas polícias, pelo uso das câmaras corporais, as “bodycam’s”.

O texto regula a utilização e o acesso pelas forças e serviços de segurança e pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a sistemas de videovigilância, para captação, gravação e tratamento de imagem e som. Revoga a lei da videovigilância de 2005, alterada em 2012.

A utilização das bodycams, uma das reivindicações dos elementos da PSP e GNR, depende de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança".

As bodycams devem ser colocadas de "forma visível" no uniforme.

A captação e gravação de imagens e som podem apenas "ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam".

A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo.

Está proibida "a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória".

Esta lei vai também permitir que as câmaras de videovigilância sejam usadas pelas polícias em operações complexas, como em eventos de grande dimensão ou operações de elevado risco, prevenção de atos terroristas, controlo de tráfego na circulação rodoviária, repressão de infrações estradais, ações de busca e salvamento e controlo de pessoas nas fronteiras, bem como na deteção de incêndios florestais.

A lei vai também permitir a instalação de sistemas de videovigilância em instalações policiais de atendimento ao público.

As características e normas de utilização das câmaras das bodycams, a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos, vão ser ainda objeto de decreto-lei que regulamentará a norma. Isso fica a cargo do Ministro da Administração Interna.


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