Campo e Sobrado, em Valongo, aprovaram desagregação da união de freguesias

por Lusa

A desagregação da União de Freguesias de Campo e Sobrado, em Valongo, foi aprovada por unanimidade na assembleia de freguesia extraordinária que decorreu na quinta-feira à noite, revelou hoje à Lusa um responsável do movimento que espoletou o processo.

Segundo Adriano Ribeiro, o processo "mereceu a votação unânime dos membros da assembleia de freguesia", composta por seis elementos do PS, seis do PSD e um da CDU.

Na base da unanimidade esteve a criação de uma comissão que, para além de envolver elementos de todos partidos com assento na assembleia de freguesia, incluiu dois membros do movimento.

Este caso, contudo, tinha a particularidade de Sobrado, em área, ultrapassar em 2% o que está limitado na lei para a criação de novas freguesias, que é de 25%, explicou Adriano Ribeiro.

A solução, acrescentou, foi encontrada no artigo 25.º [Procedimento especial, simplificado e transitório] que "permite um regime de transição, assim salvaguardando o interesse das populações".

O Movimento pela Desagregação da União de Freguesia de Campo e Sobrado reuniu com os responsáveis da união de freguesias e eles "concordaram com a criação da comissão", dessa forma se gerando as condições para a conclusão verificada na quinta-feira à noite, acrescentou o responsável.

À Lusa, o presidente daquela união de freguesias, o socialista Alfredo Sousa afirmou "simpatia" pelo processo que conduziu à desagregação, considerando que a agregação "foi errada desde o início".

"Houve sempre uma pressão, sobretudo política, para que o processo fosse revertido e assim que foi possível iniciámos o caminho para a desagregação. Foram nove anos em que, não havendo ganhos financeiros, houve sobretudo perdas, mesmo que algumas indeterminadas", relatou o autarca que assinalou "a falta de vontade das pessoas de ambas as freguesias de serem uma só área administrativa".

Cumprida esta fase, o processo segue agora para o presidente da Câmara Municipal de Valongo, que tem 15 dias úteis para se pronunciar, mas cujo parecer não é vinculativo, e depois para a Assembleia Municipal, que deverá validar a desagregação nos 25 dias seguintes. Em caso afirmativo, caberá depois à Assembleia da República a derradeira votação.

Em caso afirmativo, a seis meses da conclusão dos mandatos, o presidente da união de freguesias cessará funções, sendo então criadas comissões instaladoras em ambas, que incluirão representantes dos partidos que obtiveram votos nas últimas eleições autárquicas.

O processo de desagregação decorre da publicação em Diário da República da lei n.º 39/2021 que "define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias".

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