Chegada de 2022. As restrições em vigor para a passagem de ano

por RTP
Pedro Nunes - Reuters

Estão em vigor desde quinta-feira as restrições pandémicas implementadas pelo Governo para o período do ano novo. Até ao final de sábado é obrigatória a apresentação de teste negativo para aceder a restaurantes, casinos e festas.

As medidas em causa estiveram já em vigor nos dias 24 e 25 de dezembro. A repetição ficou selada no início da semana em reunião extraordinária do Conselho de Ministros.

Desde as 0h00 de quinta-feira e e até ao final do dia de sábado, é obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.Portugal Continental está em situação de calamidade desde 1 de dezembro.

Estão ainda proibidos ajuntamentos de mais de dez pessoas na via pública, a que se soma a interdição do consumo de bebidas alcoólicas.

Para além das medidas definidas para o período de Natal e Ano Novo, vigoram desde 25 de dezembro outras restrições no continente inicialmente previstas somente para a primeira semana de janeiro: o regresso ao teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e ateliês de tempos livres e de bares e discotecas.
Até 9 de janeiro, é obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espectadores.

A lotação de espaços comerciais está limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados.
Variante Ómicron

Este reforço das restrições visa responder ao agravamento do quadro pandémico do país, devido à variante Ómicron do SARS-CoV-2, já dominante em Portugal.

Para os próximos dias o Governo volta a colocar a ênfase nas recomendações já avançadas no Natal, nomeadamente o incentivo à testagem, evitar encontros com muitas pessoas em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar permanecer muito tempo sem máscara.
Nas regiões autónomas
O arquipélago dos Açores encontra-se desde a passada quarta-feira em situação de contingência: é obrigatório apresentar um teste negativo para aceder aos eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas - PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio nas 48 horas anteriores -, independentemente da vacinação.

A presença de público está limitada até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam e estão proibidos festejos e ajuntamentos na via pública.

Na Madeira, onde a ocupação hoteleira se aproxima dos 90 por cento, as festividades decorrem sem restrições adicionais às que já estão em vigor desde novembro, como a obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo, com validade de uma semana, e certificado de vacinação para entrar na maior parte dos recintos públicos e privados.

c/ Lusa
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