O Governo reúne-se esta quarta-feira com os parceiros sociais e em cima da mesa estão alterações à lei laboral, numa altura em que o tema é também uma das matérias centrais das negociações do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022).
O Governo já apresentou algumas propostas de alteração à legislação laboral na Concertação Social, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, sendo a mais recente relacionada com a caducidade das convenções coletivas de trabalho.
Em concreto, o Governo propôs aos parceiros sociais a suspensão da caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses, o que significa que esta medida poderá manter-se em vigor até março de 2024, e propôs ainda o reforço da arbitragem necessária.
O tema é uma das principais matérias das negociações no parlamento sobre o OE2022, mas o BE e o PCP querem que o Governo vá mais longe e reclamam o fim da caducidade das convenções coletivas.
Além da caducidade, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social propôs aos parceiros sociais a criminalização do trabalho totalmente não declarado e alterações nos contratos de trabalho temporários, avançando com um limite máximo até quatro renovações (contra as atuais seis).
O Governo quer ainda proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes.
Entretanto, na semana passada, o parlamento aprovou na generalidade, com a abstenção do PS e do PSD, as propostas do PCP e do BE que repõem o valor das horas extraordinárias aos níveis anteriores à "troika", uma das medidas reclamadas pela esquerda parlamentar.
Do lado dos parceiros sociais, as confederações patronais têm criticado o processo, pedindo estabilidade na lei laboral e lamentando que as propostas do Governo obedeçam ao calendário político do OE2022 e não às necessidades das empresas e da economia.
Eis algumas das principais medidas apresentadas pelo Governo aos parceiros sociais:
Suspensão da caducidade até março de 2024
O Governo propôs a suspensão da caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses, o que significa que esta medida poderá manter-se em vigor até março de 2024.
Num documento enviado na semana passada aos parceiros, o Governo propõe “prolongar por 12 meses adicionais a suspensão transitória dos prazos associados à caducidade e sobrevigência das convenções coletivas atualmente em vigor”.
A medida é justificada com “o prolongamento da situação de pandemia e os seus impactos diretos no condicionamento da atividade económica e do mercado de trabalho até setembro do presente ano”.
Os prazos da sobrevigência e caducidade das convenções coletivas estão suspensos desde março deste ano, por dois anos (até março de 2023).
Reforço da arbitragem necessária
Outra das medidas propostas pelo Governo é facilitar o recurso da arbitragem necessária, figura prevista no Código do Trabalho, mas pouco utilizada.
Segundo o Governo, com a nova medida, quando não houver acordo sobre a revisão total ou parcial de uma convenção coletiva, qualquer uma das partes poderá requerer a arbitragem necessária, ficando suspenso o prazo de sobrevigência até à decisão arbitral.
Ou seja, deixa de ser preciso esperar 12 meses após a caducidade da convenção para pedir a arbitragem necessária.
Atualmente, quando uma convenção coletiva caduca e não seja celebrada uma nova nos 12 meses seguintes e não havendo outra que abranja pelo menos metade dos trabalhadores, o Governo pode determinar uma arbitragem necessária, mediante requerimento da parte patronal ou sindical.
Limite de quatro renovações nos contratos temporários
Os contratos de trabalho temporários vão passar a ter como limite máximo quatro renovações, contra as atuais seis, segundo a proposta do Governo.
O Governo indica que pretende "tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações".
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social propõe ainda "consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária" entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador "sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos", tal como acontece na contratação a termo.
Alargamento do teletrabalho
Na área da promoção da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, o Governo avança com a proposta de alargar aos trabalhadores com filhos menores até oito anos (atualmente está previsto na lei até aos três anos) o direito a exercer a atividade em teletrabalho quando compatível com as funções.
Porém, no documento, o Governo entende que “as empresas de menor dimensão deverão estar excluídas deste alargamento”.
O Governo adianta ainda que vai propor que este alargamento “deve estar condicionado a efetiva e igualitária partilha entre homens e mulheres nos casos em que ela for possível”, excluindo as famílias monoparentais e os casos em que só um dos progenitores tem funções compatíveis com teletrabalho.
Trabalhadores das plataformas digitais
A questão das relações laborais dos trabalhadores das plataformas digitais ainda está em aberto, tendo o Governo proposto a presunção de existência de contrato para este tipo de situações.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, disse que o que está previsto é que o contrato seja feito "com a plataforma ou com a empresa", indicando, no entanto, que o tema "não está fechado".
Ana Mendes Godinho indicou que o que está em discussão é um regime "diferente" do que existe para os TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), indicando que a ideia é que a presunção do contrato esteja prevista na lei laboral.
Criminalização do trabalho não declarado
A Agenda do Trabalho Digno prevê o reforço do quadro sancionatório do trabalho totalmente não declarado (ou seja, sem inscrição na Segurança Social), nomeadamente criminalizando o recurso a trabalho nestas condições.
Neste âmbito, está ainda previsto aumentar para um ano antes da verificação dos factos a presunção (atualmente de 6 meses) da existência de prestação de trabalho, com inscrição na Segurança Social e pagamento das correspondentes contribuições.
Impedir recurso a 'outsourcing' a empresas que despediram
O Governo quer proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes.
Está ainda previsto alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores em regime de ‘outsourcing’ (por analogia com regime aplicável aos trabalhadores temporários) e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes.
Mudanças nas licenças parentais
No âmbito da conciliação entre a vida profissional e familiar, é proposto um aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
Também já em julho, o Governo tinha anunciado que iria reforçar os incentivos à partilha entre homens e mulheres do gozo das licenças parentais “designadamente através da majoração progressiva do valor dos subsídios”.
Outra das medidas apresentadas passa por “aumentar o montante do subsídio parental alargado de 25% para 35% nos casos em que exista partilha, neste caso em períodos iguais, entre homens e mulheres”.
O subsídio parental alargado é um apoio dado aos pais por um período até três meses, após os 180 dias da licença parental inicial.
O Governo propôs a suspensão da caducidade das convenções coletivas por mais 12 meses, o que significa que esta medida poderá manter-se em vigor até março de 2024.
Num documento enviado na semana passada aos parceiros, o Governo propõe “prolongar por 12 meses adicionais a suspensão transitória dos prazos associados à caducidade e sobrevigência das convenções coletivas atualmente em vigor”.
A medida é justificada com “o prolongamento da situação de pandemia e os seus impactos diretos no condicionamento da atividade económica e do mercado de trabalho até setembro do presente ano”.
Os prazos da sobrevigência e caducidade das convenções coletivas estão suspensos desde março deste ano, por dois anos (até março de 2023).
Reforço da arbitragem necessária
Outra das medidas propostas pelo Governo é facilitar o recurso da arbitragem necessária, figura prevista no Código do Trabalho, mas pouco utilizada.
Segundo o Governo, com a nova medida, quando não houver acordo sobre a revisão total ou parcial de uma convenção coletiva, qualquer uma das partes poderá requerer a arbitragem necessária, ficando suspenso o prazo de sobrevigência até à decisão arbitral.
Ou seja, deixa de ser preciso esperar 12 meses após a caducidade da convenção para pedir a arbitragem necessária.
Atualmente, quando uma convenção coletiva caduca e não seja celebrada uma nova nos 12 meses seguintes e não havendo outra que abranja pelo menos metade dos trabalhadores, o Governo pode determinar uma arbitragem necessária, mediante requerimento da parte patronal ou sindical.
Limite de quatro renovações nos contratos temporários
Os contratos de trabalho temporários vão passar a ter como limite máximo quatro renovações, contra as atuais seis, segundo a proposta do Governo.
O Governo indica que pretende "tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações".
O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social propõe ainda "consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária" entre a empresa de trabalho temporário e o trabalhador "sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos", tal como acontece na contratação a termo.
Alargamento do teletrabalho
Na área da promoção da conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, o Governo avança com a proposta de alargar aos trabalhadores com filhos menores até oito anos (atualmente está previsto na lei até aos três anos) o direito a exercer a atividade em teletrabalho quando compatível com as funções.
Porém, no documento, o Governo entende que “as empresas de menor dimensão deverão estar excluídas deste alargamento”.
O Governo adianta ainda que vai propor que este alargamento “deve estar condicionado a efetiva e igualitária partilha entre homens e mulheres nos casos em que ela for possível”, excluindo as famílias monoparentais e os casos em que só um dos progenitores tem funções compatíveis com teletrabalho.
Trabalhadores das plataformas digitais
A questão das relações laborais dos trabalhadores das plataformas digitais ainda está em aberto, tendo o Governo proposto a presunção de existência de contrato para este tipo de situações.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, disse que o que está previsto é que o contrato seja feito "com a plataforma ou com a empresa", indicando, no entanto, que o tema "não está fechado".
Ana Mendes Godinho indicou que o que está em discussão é um regime "diferente" do que existe para os TVDE (transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica), indicando que a ideia é que a presunção do contrato esteja prevista na lei laboral.
Criminalização do trabalho não declarado
A Agenda do Trabalho Digno prevê o reforço do quadro sancionatório do trabalho totalmente não declarado (ou seja, sem inscrição na Segurança Social), nomeadamente criminalizando o recurso a trabalho nestas condições.
Neste âmbito, está ainda previsto aumentar para um ano antes da verificação dos factos a presunção (atualmente de 6 meses) da existência de prestação de trabalho, com inscrição na Segurança Social e pagamento das correspondentes contribuições.
Impedir recurso a 'outsourcing' a empresas que despediram
O Governo quer proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes.
Está ainda previsto alargar a cobertura da negociação coletiva aos trabalhadores em regime de ‘outsourcing’ (por analogia com regime aplicável aos trabalhadores temporários) e aos trabalhadores independentes economicamente dependentes.
Mudanças nas licenças parentais
No âmbito da conciliação entre a vida profissional e familiar, é proposto um aumento do valor do subsídio parental, de 83% para 90% da remuneração de referência, desde que o pai goze pelo menos 60 dias dos 180 do total da licença.
Também já em julho, o Governo tinha anunciado que iria reforçar os incentivos à partilha entre homens e mulheres do gozo das licenças parentais “designadamente através da majoração progressiva do valor dos subsídios”.
Outra das medidas apresentadas passa por “aumentar o montante do subsídio parental alargado de 25% para 35% nos casos em que exista partilha, neste caso em períodos iguais, entre homens e mulheres”.
O subsídio parental alargado é um apoio dado aos pais por um período até três meses, após os 180 dias da licença parental inicial.