País
Consulta obrigatória em cinco dias
A consulta que antecede a interrupção voluntária da gravidez tem de ser marcada no período máximo de cinco dias após ser pedida pela grávida, segundo o projecto de portaria em preparação pelo Governo.
De acordo com o documento que está em discussão, a que a agência Lusa teve acesso, "o período de marcação e efectivação da consulta prévia não deve ser superior a cinco dias" nos casos de aborto a pedido da mulher até às 10 semanas.
A consulta prévia é o primeiro passo deste processo e cabe ao director de serviço de cada estabelecimento de saúde garantir a sua realização em tempo útil.
"No âmbito da consulta prévia, o médico ou outro profissional de saúde habilitado deve prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários à mulher grávida ou ao seu representante legal, tendo em vista uma decisão livre, consciente e responsável", prevê o projecto de portaria.
Acrescenta ainda que compete ao profissional de saúde dar informação, de preferência escrita, sobre as condições de apoio que o Estado pode dar na protecção de maternidade e paternidade e as informações relativas à adopção.
Durante o processo de decisão, a mulher poderá, se o entender, ser acompanhada por uma terceira pessoa.
A comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas deve ser certificada num impresso próprio por um médico diferente daquele por quem ou sob cuja direcção vai ser realizada a interrupção.
Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.
Os estabelecimentos de saúde devem ainda disponibilizar à mulher um método contraceptivo para início imediato depois da realização do aborto.
Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.
O director clínico de cada estabelecimento passa a ser o responsável por garantir as adequadas circunstâncias técnicas e procedimentos administrativos adequados à realização do aborto.
As condições de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de saúde privados ficarão definidas num diploma específico, adianta o projecto de portaria do Ministério da Saúde.
A alteração de lei que permite a IVG nas primeiras 10 semanas de gravidez foi publicada há um mês em Diário da República, a 17 de Abril, e definia um prazo de 60 dias para o Governo a regulamentar.
A nova lei foi aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e por 21 deputados do PSD na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.
Na consulta popular, o "sim" à IVG venceu, com 59 por cento dos votos, apesar de o referendo não ter sido juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50 por cento.
A consulta prévia é o primeiro passo deste processo e cabe ao director de serviço de cada estabelecimento de saúde garantir a sua realização em tempo útil.
"No âmbito da consulta prévia, o médico ou outro profissional de saúde habilitado deve prestar todas as informações e os esclarecimentos necessários à mulher grávida ou ao seu representante legal, tendo em vista uma decisão livre, consciente e responsável", prevê o projecto de portaria.
Acrescenta ainda que compete ao profissional de saúde dar informação, de preferência escrita, sobre as condições de apoio que o Estado pode dar na protecção de maternidade e paternidade e as informações relativas à adopção.
Durante o processo de decisão, a mulher poderá, se o entender, ser acompanhada por uma terceira pessoa.
A comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas deve ser certificada num impresso próprio por um médico diferente daquele por quem ou sob cuja direcção vai ser realizada a interrupção.
Durante o período de reflexão da mulher (que não deve ser inferior a três dias a contar da data da primeira consulta), deve ser disponibilizado o acompanhamento por psicólogo ou assistente social, caso a grávida o solicite.
Os estabelecimentos de saúde devem ainda disponibilizar à mulher um método contraceptivo para início imediato depois da realização do aborto.
Obrigatória é a marcação de uma consulta de saúde reprodutiva ou planeamento familiar no prazo máximo de 15 dias após a IVG.
O director clínico de cada estabelecimento passa a ser o responsável por garantir as adequadas circunstâncias técnicas e procedimentos administrativos adequados à realização do aborto.
As condições de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de saúde privados ficarão definidas num diploma específico, adianta o projecto de portaria do Ministério da Saúde.
A alteração de lei que permite a IVG nas primeiras 10 semanas de gravidez foi publicada há um mês em Diário da República, a 17 de Abril, e definia um prazo de 60 dias para o Governo a regulamentar.
A nova lei foi aprovada no Parlamento pelo PS, PCP, Bloco de Esquerda, Verdes e por 21 deputados do PSD na sequência do referendo de 11 de Fevereiro.
Na consulta popular, o "sim" à IVG venceu, com 59 por cento dos votos, apesar de o referendo não ter sido juridicamente vinculativo, uma vez que a abstenção foi superior a 50 por cento.