Cova da Moura. Começou o julgamento de 17 agentes da PSP acusados de agressões

por RTP
Pedro Nunes - Lusa

O Tribunal de Sintra começa esta segunda-feira a julgar os 17 agentes da Polícia de Segurança Pública, acusados pelo Ministério Público de agredirem jovens da Cova da Moura. A acusação considera que os agentes agiram com “ódio racial”, de forma “desumana e cruel”.

O julgamento começou às 9h15 no Tribunal de Sintra e tem em conta um caso que remonta a 5 de fevereiro de 2015. Os 17 agentes da PSP terão agredido um grupo de jovens da Cova da Moura no interior da esquadra de Alfragide.

À data, os elementos da Polícia de Segurança Pública prestavam serviço na Esquadra de intervenção e Fiscalização Policial da Amadora.

O Ministério Público considerou que os agentes da PSP agiram com ódio racial, de forma desumana, cruel e tiveram prazer em causar sofrimento. Os acusados negam todas as acusações.

Neste julgamento, os agentes vão responder por denúncia caluniosa, injúria, ofensa à integridade física e falsidade de testemunho.
O Ministério Público sustenta que os elementos da PSP espancaram, ofenderam a integridade física das seis vítimas.
Estão ainda acusados de outros tratamentos cruéis e degradantes, de sequestro agravado e de falsificação de documento.

O Ministério Público sublinha ainda que os arguidos sabiam que a sua conduta era censurável, proibida e punida por lei e agiram de forma livre, voluntária e consciente contra os seis jovens.

A acusação relata que os seis jovens se dirigiram à esquadra de Alfragide para falarem com o polícia responsável, não tendo existido qualquer tentativa de se introduzirem à força nas instalações policiais, o que contraria a versão da PSP.

São descritas várias frases xenófobas e racistas, alegadamente ditas pelos arguidos durante o período de detenção dos jovens nas esquadras de Alfragide e da Damaia, bem como no trajeto para o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, onde pernoitaram "deitados no chão e algemados com as mãos deitados nas costas".

Os polícias sabiam que não podiam deter ou prender como fizeram aos seis jovens ofendidos por não haver fundamento legal da prática de crime, tendo abusado da autoridade e da função policial, sublinha o Ministério Público, na acusação conhecida em julho de 2017.

Inicialmente, o processo tinha 18 arguidos mas a juíza de instrução criminal decidiu não levar a julgamento uma subcomissária - que requereu na altura a abertura de instrução – por não se encontrar na esquadra de Alfragide quando os factos ocorreram.

c/ Lusa
Tópicos
pub