Covid-19. Quem tiver certificado digital fica dispensado de apresentar teste para entrar em Portugal

O Governo anunciou esta quinta-feira, após a reunião do Conselho de Ministros, que a entrada em território português passa a dispensar a apresentação de um teste com resultado negativo à covid-19 para quem apresente o certificado digital. Este documento passa também a ter uma validade de nove meses e a incluir informação sobre a dose de reforço da vacina.

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Nuno Patrício - RTP

O Conselho de Ministro aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que pressupõe alterações relativamente ao certificado digital COVID da União Europeia e ajustamentos relativamente aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados estabelecimentos.

No comunicado do Conselho de Ministros é anunciado que a entrada em território nacional passa a dispensar a apresentação de um comprovativo de realização de teste com resultado negativo à covid-19 - isto para “quem apresente certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido". Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.

Portugal decidiu, assim, seguir a linha dos restantes Estados-membros da UE que acordaram que as pessoas com certificado covid-19 válido não sejam submetidas a restrições adicionais à circulação.

O documento passa ainda a atestar a conclusão do processo de vacinação há menos de 270 dias ou a toma de uma dose de reforço.

O Governo decidiu ainda reduzir a validade dos testes antigénio. “Passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores)”, lê-se no documento. Já em relação ao certificado de recuperação, as regras mantêm-se.

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