Dispensa para acompanhar filhos no arranque do ano letivo é de três horas

por RTP

A dispensa para os funcionários públicos acompanharem os filhos no arranque do ano lectivo é, afinal, de três horas e não de um dia inteiro.

O esclarecimento foi feito pelo Governo na sexta-feira ao final do dia, depois de o líder do PSD ter declarado que discordava da medida.

O executivo garante que os trabalhadores da administração pública têm direito a faltar com vista ao acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos.

O líder do PSD escreveu no Twitter que está contra a dispensa de um dia apenas para funcionários públicos, e sugeriu que sejam concedidas duas horas a todos os trabalhadores para acompanharem os filhos no arranque das aulas.

O Presidente da República promulgou a decisão do executivo, mas também defendeu que deveria ser estendida a todos os trabalhadores.
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