A dispensa para os funcionários públicos acompanharem os filhos no arranque do ano lectivo é, afinal, de três horas e não de um dia inteiro.
O executivo garante que os trabalhadores da administração pública têm direito a faltar com vista ao acompanhamento no primeiro dia do ano letivo, até três horas por cada menor de 12 anos.
O líder do PSD escreveu no Twitter que está contra a dispensa de um dia apenas para funcionários públicos, e sugeriu que sejam concedidas duas horas a todos os trabalhadores para acompanharem os filhos no arranque das aulas.
O Presidente da República promulgou a decisão do executivo, mas também defendeu que deveria ser estendida a todos os trabalhadores.