Dois ex-secretários de Estado de Sócrates acusados de peculato pelo MP

por RTP
José Magalhães, ex-secretário de Estado do Governo de José Sócrates RTP

O Ministério Público acusou dois ex-secretários de Estado do Governo de José Sócrates do crime de peculato por terem utilizado em benefício próprio cartões de crédito atribuídos para fins públicos. Fonte ligada ao processo disse à Lusa que se trata de José Magalhães e José Conde Rodrigues.

Uma nota divulgada esta terça-feira pela Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) indica que o Ministério Público requereu o julgamento em tribunal coletivo de dois secretários de Estado do último Governo de José Sócrates, em funções entre 2009 e 2011, sem revelar os nomes.Numa declaração por escrito remetida à Antena 1, José Magalhães promete prestar todas as declarações "na sede própria" e "em devido tempo".

"Os cartões de crédito que lhes foram atribuídos para fins públicos em benefício próprio, adquirindo bens para uso pessoal, nomeadamente adquiriram livros e revistas que não se enquadravam no âmbito funcional ou de serviço, quer pela sua temática, quer pela sua natureza, que não reverteram a favor do Estado, produzindo no erário público prejuízo pecuniário", lê-se numa nota publicada pela PGDL.

Segundo a Procuradoria, os dois ex-secretários de Estado estão sujeitos às medidas de coação de Termo de Identidade e Residência (TIR), tendo o Ministério Público deduzido pedido de indemnização civil em representação do Estado português.

Na origem do processo está uma denúncia apresentada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) “contra incertos relativa a determinados procedimentos adotados no âmbito dos Gabinetes Ministeriais e das Secretarias Gerais do XVIII Governo Constitucional (relacionados com a atribuição e utilização de cartões de crédito, com a utilização de cartões de crédito coexistente com o pagamento de despesas de representação através do Fundo de Maneio dos Ministérios, etc.) os quais nos termos da denúncia seriam suscetíveis de integrar a prática de ilícito criminal”.
Arquivamento parcial da queixa
Contudo, o Ministério Público decidiu-se pelo arquivamento parcial da queixa, "em grande parte, por falta de indícios suficientes da prática de ilícito criminal".

"A ausência de regras escritas, claras e uniformes sobre a despesa, as justificações prestadas, a ausência de prova que as contrarie ou as esclareça devidamente, os casos em que não está identificado o número do cartão e o respetivo titular, o facto de nenhum dos 'plafond' mensais dos cartões crédito em causa ou do Fundo de Maneio propriamente dito dos gabinetes ter sido ultrapassado não permitiram concluir (salvo nos casos em que foi deduzida acusação) se houve, ou não, uma correta utilização dos dinheiros públicos, tendo os autos sido arquivados", refere a PGDL.

De acordo com a mesma nota foi ainda solicitada e junta documentação de suporte justificativa da despesa designadamente, faturas, extratos bancários, boletins de itinerário, documentos relativos a ajudas de custo.

"O enorme volume de documentação recolhida, aliada à deficiente organização das despesas, por vezes sem descritivo de justificação, sem identificação do titular, sem rigor na indicação e enquadramento da despesa concreta, e sem que o teor de parte das faturas fosse inteiramente percetível, provocou dificuldade excecional e morosidade inevitável da investigação, do apuramento dos factos e da descoberta da verdade material", explica ainda a nota da PGDL.
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