Enfermeiros: Recusa de trabalho na especialidade é falta injustificada

por RTP
Reuters

Os enfermeiros terão falta injustificada se recusarem trabalhar dentro da área de especialidade, de acordo com um parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). A Administração de Saúde avisa os enfermeiros de que terão falta injustificada se recusarem trabalhar dentro da área de especialidade.

O organismo que tutela o setor baseia-se num parecer da Procuradoria-Geral da República e diz que os enfermeiros poderão ser punidos.

A Administração de Saúde diz ainda que os enfermeiros não podem suspender a inscrição na Ordem como especialistas. Apenas poderão suspender na íntegra a atividade como enfermeiros.

O organismo acrescenta que já pediu um novo parecer sobre este assunto. Invocando pareceres jurídicos, o Ministério da Saúde argumenta que não é legalmente possível suspender a inscrição como especialistas, apenas como enfermeiros.

"Para a ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde - não é possível a suspensão da inscrição como enfermeiro especialista na Ordem dos Enfermeiros “sem que haja suspensão da inscrição como enfermeiro, tendo em conta que a inscrição na Ordem dos Enfermeiros é titulada por uma cédula da qual consta o respetivo título profissional (artigo 8.o do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros aprovado pela Lei n.o 156/2015, de 16 de setembro). Com efeito, nos termos dos referidos Estatutos, não se encontra prevista a possibilidade de suspensão do título mas apenas da qualidade de membro (artigo 11.o)", pode ler-se no comunicado enviado.
Governo esconde-se atrás de pareceres acusa, bastonária dos enfermeiros
À Antena 1, a bastonária da Ordem dos Enfermeiros acusou o Governo de se estar a esconder atrás de pareceres.

Na TSF, Ana Rita Cavaco lembra ainda que as administrações dos hospitais cometem todos os dias ilegalidades. Por isso diz que o Governo não tem moral para acusar os enfermeiros.

A greve dos Enfermeiros está marcada para a próxima semana. Começa na segunda e termina na sexta-feira.

Mas a secretaria de Estado do Emprego diz que o pré-aviso não foi entregue dentro do prazo legal, ou seja, com 10 dias úteis de antecedência.

Por isso, considera a greve ilegal. Os sindicatos contestam e dizem que o prazo foi cumprido.






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