Especialista explica fundamentos da decisão do Supremo sobre fecho de tribunais

O especialista em Direito Administrativo Licínio Lopes Martins considera que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo de rejeitar julgar uma providência cautelar contra o fecho de tribunais “tem fundamento constitucional e tem fundamento no estatuto dos tribunais administrativos e fiscais e no Código de Processo nos Tribunais Administrativos”.

Sandra Henriques /

Foto: Charles Platiau/Reuters

Em declarações à Antena 1, Licínio Lopes Martins lembra que “o Supremo Tribunal de Justiça nessa matéria tem sido particularmente cauteloso, mas esta circunstância já tem precedentes”.

“Recordemos o caso que sucedeu com o encerramento das maternidades, exceto o que ocorreu com a Maternidade Alfredo da Costa, e eventualmente também poderá ter alguma associação ou semelhança com o caso das providências cautelares que foram entretanto requeridas contra o encerramento de escolas”, refere.

O jornal Público desta manhã explica que o Supremo Tribunal Administrativo afirmou que se considera incompetente para julgar a ação por estar em causa uma opção política e não um ato administrativo.

Está previsto que o novo mapa judiciário entre em vigor a 1 de setembro, o que implica nessa data o encerramento de 20 tribunais e a redução de outros 27 a secções de proximidade.

A decisão quanto à providência cautelar interposta pela Comunidade Intermunicipal do Alentejo Litoral torna mais difícil que outras ações interpostas sejam aceites pela Justiça.

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