Filhos do antigo embaixador do Iraque acusados de tentativa de homicídio

por Lusa

O Ministério Público deduziu acusação contra os filhos do antigo embaixador iraquiano em Portugal por tentativa de homicídio de um jovem, em agosto de 2016, em Ponte de Sor, no distrito de Portalegre.

A acusação foi divulgada na página da Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, sem identificar os arguidos, mas fontes judiciais confirmaram hoje à agência Lusa que são os filhos do antigo embaixador do Iraque em Portugal.

"Em inquérito cuja investigação correu termos no DIAP de Évora, o Ministério Público deduziu acusação para julgamento por tribunal coletivo contra dois arguidos, imputando-lhes a prática de um crime homicídio na forma tentada", pode ler-se no comunicado.

“Os arguidos, na sequência de uma discussão e confrontos físicos anteriores, agrediram de forma violenta a vítima, derrubando-a e atingindo-a com murros e pontapés direcionados em especial à cabeça e à face, deixando-a inanimada e só devido à pronta intervenção médico-cirúrgica não sobreveio a morte”, revela a nota do DIAP de Évora.

As mesmas fontes judiciais explicaram à Lusa que o processo de investigação foi encerrado e que foi proferido o despacho de acusação, aguardando-se que os arguidos sejam notificados.

O caso aconteceu a 17 de agosto de 2016, quando o jovem Rúben Cavaco foi espancado em Ponte de Sor pelos filhos do embaixador do Iraque em Portugal, Haider e Ridha, gémeos que tinham na altura 17 anos.

O jovem sofreu múltiplas fraturas, tendo sido transferido no mesmo dia do centro de saúde local para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa, e chegou mesmo a estar em coma induzido. Acabou por ter alta hospitalar no início de setembro de 2016.

As famílias chegaram a acordo fora dos tribunais sobre o pagamento de uma indemnização à vítima. No entanto, este é um crime público.

Os dois filhos do embaixador tinham imunidade diplomática, ao abrigo da Convenção de Viena, e o Governo português pediu ao Iraque, por duas vezes, o levantamento desta imunidade para que os jovens pudessem ser ouvidos em interrogatório e na qualidade de arguidos sobre o caso das agressões.

Em ambas as situações, as autoridades iraquianas "suscitaram questões jurídicas" e acabaram por retirar, em 2017, o então embaixador em Lisboa.

O número 2 do artigo 39.º da Convenção de Viena, consultado pela Lusa, refere que "quando terminarem as funções de uma pessoa que goze de privilégios e imunidades, esses privilégios e imunidades cessarão normalmente no momento em que essa pessoa deixar o país ou quando transcorrido um prazo razoável que lhe tenha sido concedido para tal fim, mas perdurarão até esse momento, mesmo em caso de conflito armado".

"Todavia, a imunidade subsiste no que diz respeito aos atos praticados por tal pessoa no exercício das suas funções como membro da missão", acrescenta o mesmo artigo.

“Parte cível está encerrada”
O advogado do jovem agredido em Ponte de Sor lembrou hoje que o acordo extrajudicial "encerrou" a parte cível e escusou-se a comentar a acusação deduzida pelo Ministério Público.

"Para mim, como advogado, assumo que está encerrado. A partir do momento em que chegámos a acordo, a minha intervenção no processo ficou esvaziada. A parte criminal é o Ministério Público" que tem a responsabilidade, disse à agência Lusa o advogado Santana Maia Leonardo.

O advogado de Rúben Cavaco, o jovem agredido em Ponte de Sor, disse hoje à Lusa não ter sido ainda notificado da decisão do MP, mas sublinhou que a sua tarefa está concluída.

Neste caso, explicou, "seria apenas o advogado que representava o ofendido para deduzir uma indemnização civil contra os arguidos ou contra quem mais fosse. Essa parte foi resolvida no momento em que chegámos a acordo".

"Agora, o processo-crime prossegue com o MP" e Rúben Cavaco, que "já foi ressarcido dos danos que sofreu" e "já não tem nada a reclamar" em matéria civil, "segue como ofendido e testemunha do que aconteceu", afirmou Santana Maia Leonardo.

Segundo causídico, o jovem, "como foi ressarcido", torna-se "até uma testemunha mais isenta do que seria se tivesse alguma coisa a haver das outras partes".

Fortes indícios de crime de homicídio na forma tentada
Os autos do processo, consultados em janeiro de 2017 pela Lusa no DIAP de Évora, referem que há fundada suspeita e fortes indícios de que os irmãos Haider e Ridha tenham praticado um crime de homicídio na forma tentada.

Um dos irmãos saiu do automóvel e foi atrás de Rúben Cavaco, agarrando-o, e o outro também saiu da viatura pouco depois, tendo ambos feito cair o jovem no chão e agredindo-o com violência, com murros e pontapés, principalmente na zona da cabeça e da face, relatam os autos.

O documento menciona que os dois irmãos iraquianos continuaram as agressões mesmo quando a vítima, caída no chão, deixou de se mexer e que só pararam quando uma testemunha e trabalhadores de limpeza do município se aproximaram do local.

Nos autos do processo consta o único depoimento dado à GNR por um dos suspeitos, em que Ridha se queixa de terem sido vítimas de agressões horas antes e nega a existência de atropelamento e da intenção de matar o jovem de Ponte de Sor.

No seu depoimento, Rúben Cavaco afirma lembrar-se de uma luta entre todos no exterior de um bar em Ponte de Sor, não sabendo dizer quem começou, mas não se recorda das agressões de que foi vítima.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Évora, coadjuvado pela Polícia Judiciária.

 

Tópicos
pub