Investigação detetou património incongruente total de quase 500 mil euros a dois arguidos

A investigação ao alegado desvio de dinheiro na Câmara de Pedrógão Grande remonta a 2018, tendo sido detetado no caso de dois dos acusados património incongruente total de quase 500 mil euros, segundo o despacho do Ministério Público (MP).

Lusa /

Em 20 de março desse ano, três funcionários do município foram suspensos no âmbito de uma investigação ao desvio de pelo menos 30 mil euros da autarquia, afirmou o, à data, presidente, Valdemar Alves.

Então, Valdemar Alves, ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), explicou que sobre aqueles recaíam indícios de "apropriação indevida de dinheiro".

Ainda nesse dia, a PJ deteve o chefe de divisão.

No dia seguinte, fonte da PJ disse à Lusa que o caso envolvia um chefe de divisão, uma contabilista e uma tesoureira da Câmara de Pedrógão Grande (Leiria) suspeitos da prática de "vários crimes de peculato e de falsificação de documentos".

Nas diligências efetuadas, foi então apreendido, "em numerário, um valor superior a 80 mil euros", sendo que, juntamente com o saldo bancário, foram apreendidos "mais de 400 mil euros", adiantou a fonte da PJ.

O MP acusou, em coautoria, o antigo chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara de sete crimes de peculato, sete crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, iguais crimes pelos quais responde a então tesoureira. Já a ex-responsável da contabilidade (arguida que já não trabalha na autarquia) está acusada de quatro crimes de peculato, quatro de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em coautoria. Todos incorrem na pena acessória de proibição do exercício de função.

No despacho final, o MP promove que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas ao chefe de divisão e a restituição do dinheiro apreendido nas instalações da Câmara a esta entidade.

Ainda no despacho, o MP pede que a ex-responsável da contabilidade seja condenada a pagar 19.117,13 euros ao Estado, quantia correspondente a proventos resultantes da prática dos factos na acusação com os quais "engrandeceu o seu património".

No que se refere ao ex-chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o documento, na parte da liquidação, aponta um "valor patrimonial incongruente global de 305.423,32 euros". Quanto à antiga tesoureira, o valor patrimonial incongruente é de 191.162,34 euros.

Segundo o MP, uma vez que os rendimentos destes dois arguidos "são inferiores aos patrimónios que detiveram, concluiu-se serem os seus excessos adquiridos com proveitos económicos advindos das atividades criminosas semelhantes às descritas no despacho de acusação", razão pela qual se liquida o valor do património de cada um, devendo ser condenados a pagar aquelas quantias ao Estado.

Para garantir o pagamento dos valores já liquidados e que serão declarados perdidos a favor do Estado, o MP requer o arresto dos bens e valores que sejam encontrados em poder destes, até àqueles montantes, elencando bens móveis e imóveis e contas bancárias.

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