Investigação detetou património incongruente total de quase 500 mil euros a dois arguidos

por Lusa

A investigação ao alegado desvio de dinheiro na Câmara de Pedrógão Grande remonta a 2018, tendo sido detetado no caso de dois dos acusados património incongruente total de quase 500 mil euros, segundo o despacho do Ministério Público (MP).

Em 20 de março desse ano, três funcionários do município foram suspensos no âmbito de uma investigação ao desvio de pelo menos 30 mil euros da autarquia, afirmou o, à data, presidente, Valdemar Alves.

Então, Valdemar Alves, ex-inspetor da Polícia Judiciária (PJ), explicou que sobre aqueles recaíam indícios de "apropriação indevida de dinheiro".

Ainda nesse dia, a PJ deteve o chefe de divisão.

No dia seguinte, fonte da PJ disse à Lusa que o caso envolvia um chefe de divisão, uma contabilista e uma tesoureira da Câmara de Pedrógão Grande (Leiria) suspeitos da prática de "vários crimes de peculato e de falsificação de documentos".

Nas diligências efetuadas, foi então apreendido, "em numerário, um valor superior a 80 mil euros", sendo que, juntamente com o saldo bancário, foram apreendidos "mais de 400 mil euros", adiantou a fonte da PJ.

O MP acusou, em coautoria, o antigo chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara de sete crimes de peculato, sete crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento, iguais crimes pelos quais responde a então tesoureira. Já a ex-responsável da contabilidade (arguida que já não trabalha na autarquia) está acusada de quatro crimes de peculato, quatro de falsificação de documento e um crime de branqueamento, em coautoria. Todos incorrem na pena acessória de proibição do exercício de função.

No despacho final, o MP promove que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as quantias monetárias apreendidas ao chefe de divisão e a restituição do dinheiro apreendido nas instalações da Câmara a esta entidade.

Ainda no despacho, o MP pede que a ex-responsável da contabilidade seja condenada a pagar 19.117,13 euros ao Estado, quantia correspondente a proventos resultantes da prática dos factos na acusação com os quais "engrandeceu o seu património".

No que se refere ao ex-chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o documento, na parte da liquidação, aponta um "valor patrimonial incongruente global de 305.423,32 euros". Quanto à antiga tesoureira, o valor patrimonial incongruente é de 191.162,34 euros.

Segundo o MP, uma vez que os rendimentos destes dois arguidos "são inferiores aos patrimónios que detiveram, concluiu-se serem os seus excessos adquiridos com proveitos económicos advindos das atividades criminosas semelhantes às descritas no despacho de acusação", razão pela qual se liquida o valor do património de cada um, devendo ser condenados a pagar aquelas quantias ao Estado.

Para garantir o pagamento dos valores já liquidados e que serão declarados perdidos a favor do Estado, o MP requer o arresto dos bens e valores que sejam encontrados em poder destes, até àqueles montantes, elencando bens móveis e imóveis e contas bancárias.

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