Juíza pronuncia alegada rede por explorar imigrantes no Alentejo mas deixa `cair` crime de tráfico de pessoas

por Lusa

Um total de 48 dos 51 arguidos num processo de uma alegada rede que contratava imigrantes para a agricultura no Alentejo vão ser julgados, embora tenham `caído` crimes de tráfico de pessoas que envolviam vítimas timorenses.

De acordo com a decisão instrutória do processo, datada desta terça-feira e consultada hoje pela agência Lusa, a juíza Helena Marques Bellas determinou que vão a julgamento, em tribunal coletivo, quase todos os 51 arguidos que estavam acusados.

Só não foram pronunciados três dos arguidos, todos homens e de nacionalidade portuguesa, que o Ministério Público (MP) acusava do crime de associação criminosa e da prática de 35 crimes de tráfico de seres humanos, relativos a vítimas timorenses.

A acusação do MP, igualmente consultada pela Lusa, entendia que estes três portugueses eram "funcionários e encarregados das explorações agrícolas" e "responsáveis por arranjar locais de trabalho para os `trabalhadores/vítimas` explorados".

Contudo, na decisão após o debate instrutório do processo, realizado nas instalações do Tribunal de Beja, a juíza do Juízo de Competência Genérica de Cuba decidiu não os pronunciar.

Mas, segundo a decisão instrutória, com exceção destes, os outros 48 arguidos vão ser julgados, "em coautoria material e concurso efetivo, pela prática de um crime de associação criminosa".

Por tráfico de pessoas, a juíza decidiu que vão ser julgados por 20 crimes cinco arguidos e uma empresa, por oito crimes quatro arguidos e por sete crimes oito arguidos.

Trinta e quatro arguidos vão responder por um crime de branqueamento de capitais, cinco por crimes de detenção de arma proibida e um por um crime de tráfico de estupefacientes, pode ler-se na decisão instrutória.

A juíza decidiu não pronunciar todos os arguidos da prática de 20 dos crimes de tráfico de seres humanos, ou seja, `caíram` os relativos às vítimas timorenses.

Também não foram pronunciados 28 arguidos -- dos quais 20 pessoas e oito empresas - de 35 crimes de tráfico de seres humanos, igualmente relativos às vítimas de nacionalidade timorense, e 16 arguidos pela prática de um crime de branqueamento de capitais.

A decisão alude que, "pese embora a acusação faça referência à existência de, pelo menos, 55 vítimas, certo é que apenas surgem devidamente concretizadas e identificadas 35 pessoas", pois, "20 dos 31 cidadãos timorenses" que residiam num monte em Cuba (Beja) "não foram localizados e identificados".

Contactado pela Lusa, Pedro Pestana, advogado de seis dos arguidos no processo, revelou que pretende recorrer desta decisão instrutória para o Tribunal da Relação de Évora.

"Mas foi uma vitória para a defesa fazer cair muitos dos crimes de que todos os arguidos vinham acusados, pese embora não tenhamos tido oportunidade de produzir prova nem apresentar testemunhas no debate instrutório", argumentou.

O advogado indicou ainda que, com esta decisão instrutória, "dos 26 arguidos que estavam em prisão preventiva, 10 saíram em liberdade" - cinco deles seus clientes -, ficando submetidos a outras medidas de coação.

Este caso remonta a 23 de novembro de 2022, quando a Polícia Judiciária (PJ) efetuou uma operação no distrito de Beja em que deteve 35 suspeitos "fortemente indiciados" por crimes de associação criminosa, tráfico de pessoas, branqueamento de capitais e falsificação de documentos, entre outros.

Na altura, a PJ indicou que os suspeitos integravam "uma estrutura criminosa dedicada à exploração do trabalho de cidadãos imigrantes", referindo que a investigação continuava.

Segundo o despacho de acusação, o processo envolvia um total de 51 arguidos, dos quais 41 pessoas, 32 delas de nacionalidades estrangeiras, e 10 empresas.

Os arguidos estavam acusados de mais de 60 crimes, a maioria de tráfico de seres humanos, incluindo vítimas timorenses, ucranianas, argelinas, marroquinas e moldavas.

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