Marcelo promulga Lei de Bases da Saúde

por RTP
Lusa

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira a Lei de Bases da Saúde. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o documento, apesar de considerar que o diploma "não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”, o PSD. No entanto, para o Presidente, preenche o critério “determinante” de "não comprometer as escolhas futuras do legislador".

Marcelo Rebelo de Sousa argumenta que sempre defendeu uma Lei de Bases da Saúde que fosse “além, em base de apoio, do que a Lei nº48/90, de 24 de agosto, cobrindo os dois hemisférios governativos”, quer na votação, quer na abertura a caminhos políticos e legislativos diferentes.

O Presidente assume que um dos critérios que defendeu não está concretizado na totalidade. “O presente diploma não corresponde, na sua votação, ao considerado ideal, nomeadamente por dela excluir o partido com maior representação parlamentar”, pode ler-se na nota publicada no site da Presidência da República, referindo-se ao PSD.
O diploma não teve, no Parlamento, os votos favoráveis do PSD e CDS/PP.

No entanto, isso é ultrapassado por um “critério substancial determinante da decisão presidencial: o não comprometer, em nenhum sentido, as escolhas futuras do legislador, dentro do quadro definido pela Constituição”, considerando que a lei "faz exatamente aquilo que tem de fazer".

Marcelo lembra que a Constituição prevê “que o Estado tenha um papel principal no domínio da Saúde”, mas também “prevê o papel dos setores social e provado, sob regulação e fiscalização públicas”. E é essa linha que o Presidente vê no diploma que agora promulga: o papel central do Serviço Nacional de Saúde e a referência a “todos os estabelecimentos que prestem cuidados de saúde, independentemente da sua natureza jurídica ou do seu titular”.

Para o Presidente, “nada na Constituição impõe ou proíbe ao Estado, ou seja, ao Serviço Nacional de Saúde, que celebre acordos supletivos e temporários com o setor social e com o setor privado, para a prestação de cuidados de saúde que lhe deveriam caber. Tal como não impõe, nem proíbe, que o Serviço Nacional de Saúde celebre acordos temporários e supletivos com o setor social ou o setor privado, para a gestão total ou parcial de estabelecimentos do próprio Serviço Nacional de Saúde”.

Este diploma permite a celebração desses acordos, sem os impor”, quer na prestação de cuidados de saúde, quer na gestão de estabelecimentos. Além disso, prevê que a lei que no futuro substitua a lei das Parcerias Público-Privadas seja feita com base nestes termos.

Ou seja, no seu conteúdo, este diploma faz exatamente o que deveria fazer: deixar para futuras escolhas políticas e legislativas o que vai depender de circunstâncias hoje imprevisíveis”, considera Marcelo Rebelo de Sousa.
Promulgado reforço da autonomia de contratação de pessoal no SNS
O Presidente da República, em gozo de férias, promulgou esta sexta-feira, no total, sete diplomas. Além da Lei de Bases da Saúde, Marcelo promulgou a “dispensa a cobrança de taxa moderadora nos cuidados de saúde primários e demais prestações de saúde”, o diploma que estabelece a Carta para a Participação Pública em Saúde.

Ainda na área da saúde, o Presidente promulgou o diploma que estabelece o reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos, embora considere “o diploma controvertível no espaço que abre para decisões individuais de cada EPE em domínios, como os da contratação e do investimento, em que é muito importante a visão de conjunto”.

Acresce o argumento de a “Assembleia da República chamar a si matéria que se encontra quase na fronteira da reserva de Administração Pública”.

Marcelo acrescenta que “sobretudo, ao poder de última palavra do Ministro com o pelouro da Saúde, que lhe permite não ratificar as decisões que, obrigatoriamente, lhe terão de ser submetidas, e de nada no decreto impedir que esse membro do Governo consulte o Ministro das Finanças antes de tal decisão, nos termos que sejam estabelecidos na organização interna do Governo”, acabou por ditar a promulgação.

Noutras áreas, o Presidnte promulgou ainda a alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, em matéria de imparidades das instituições de crédito e outras instituições financeiras, o Regime Geral das Infrações Tributárias e o regime especial aplicável aos ativos por impostos diferidos, e o diploma que altera diversos códigos fiscais.

O Presidente da República promulgou ainda o diploma que assegura a execução na ordem jurídica interna o Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, que estabelece um regime geral para a titularização e cria um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada.


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